Decretos Não Numerados
Decreto, de 14 de dezembro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Casa da Moeda do Brasil - CMB e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 6° O capital da CMB é de Cr$103.743.558.461,67 (cento e três bilhões, setecentos e quarenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um cruzeiros e sessenta e sete centavos) pertencente exclusivamente à União Federal."
Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992