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Decreto nº 94.450, de 16 de junho de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o Estatuto da Casa da Moeda do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 81, item III, da Constituição, e o art. 1º, § 2º, da Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
O § 2º do art. 9º do Estatuto da Casa da Moeda do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Compete ao Ministro da Fazenda dar posse ao Presidente a aos Diretores da CMB, lavrando-se o competente termo, no livro próprio, bem assim designar um dos Diretores para substituir o Presidente nos seus afastamentos e impedimentos, e sucedê-lo na hipótese de vaga, até a posse do novo titular".

Art. 2.
Ficam revogados o inciso VII do art. 13 do Estatuto da Casa da Moeda do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980, e as demais disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1987

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