Decretos
Decreto nº 94.450, de 16 de junho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o Estatuto da Casa da Moeda do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 81, item III, da Constituição, e o art. 1º, § 2º, da Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973,
DECRETA:
"§ 2º Compete ao Ministro da Fazenda dar posse ao Presidente a aos Diretores da CMB, lavrando-se o competente termo, no livro próprio, bem assim designar um dos Diretores para substituir o Presidente nos seus afastamentos e impedimentos, e sucedê-lo na hipótese de vaga, até a posse do novo titular".
Brasília, 16 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1987