Decretos
Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a regulamentação do Capitulo IV, do Titulo II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, referente à delegação de competência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979.
DECRETA:
Brasília, em 06 de setembro de 1979; 158º da Independência 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1979
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto, de 27 de setembro de 1994
- Decreto, de 11 de novembro de 1993
- Decreto, de 7 de abril de 1992
- Decreto nº 93.987, de 30 de janeiro de 1987
- Decreto nº 93.713, de 15 de dezembro de 1986
- Decreto nº 92.768, de 9 de junho de 1986
- Decreto nº 92.364, de 4 de fevereiro de 1986
- Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981 · 2 menções