Decretos Não Numerados
Decreto, de 27 de setembro de 1994
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para aprovar o Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI e parágrafo único, da Constituição, e de acordo com os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 27 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO Lélio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1994