Decretos
Decreto nº 92.364, de 4 de fevereiro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 88.293, de 09 de maio de 1983, que delega competência ao Ministro de Estado do Interior, para praticar os atos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 1º da Lei nº 5.762, de 14 de dezembro de 1971, com a redação da Lei nº 6.245, de 02 de outubro de 1975 e mais o que dispõe o artigo 11 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981,
DECRETA:
"Art. 2º É delegada competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente para praticar os seguintes atos:
Brasília, 04 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.1986