Decretos
Decreto nº 93.713, de 15 de dezembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência a Ministro de Estado, para a prática dos atos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979,
DECRETA:
Brasília, em 15 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1986
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.