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Decreto nº 93.713, de 15 de dezembro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência a Ministro de Estado, para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
É delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar, relativamente aos funcionários da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, atos de:
Ipromoção a Primeiro Secretário, por merecimento e por antigüidade; e
IIpromoção a Segundo Secretário, por antigüidade.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1986

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