Decretos
Decreto nº 83.726, de 17 de julho de 1979
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Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO II – DO OBJETO CAPÍTULO III – DO CAPITAL CAPÍTULO IV – DOS RECURSOS CAPÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO VI – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO VII – DA DIRETORIA CAPÍTULO VIII – DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE E DOS DIRETORES CAPÍTULO VIII – DO PRESIDENTE E DOS DIRETORES (Redação dada pelo Decreto nº 2.326, de 19.9.1997) CAPÍTULO IX – (Capítulo incluído pelo Decreto nº 1.687, de 6.11.1995) DO CONSELHO FISCAL CAPÍTULO X – (Capítulo original renumerado e artigos pelo Decreto nº 1.687, de 6.11.1995) DA ADMINISTRAÇÃO SETORIAL CAPÍTULO XI – (Capítulo original renumerado e artigos pelo Decreto nº 1.687, de 6.11.1995) DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL CAPÍTULO XII – (Capítulo original renumerado e artigos pelo Decreto nº 1.687, de 6.11.1995)I DAS SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO XIII – (Capítulo original renumerado e artigos pelo Decreto nº 1.687, de 6.11.1995) DO EXERCÍCIO FINANCEIRO CAPÍTULO XIV – (Capítulo original renumerado e artigos pelo Decreto nº 1.687, de 6.11.1995) DO PESSOAL CAPÍTULO XV – (Capítulo original renumerado e artigos pelo Decreto nº 1.687, de 6.11.1995) DISPOSIÇÕES ESPECIAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969,
DECRETA:
Brasília, 17 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 8.6.1979
ESTATUTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
CAPíTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E SEDE
CAPÍTULO II
DO OBJETO
Ill - promover a formação e o treinamento do pessoal necessário ao desempenho de suas atribuições;
CAPÍTULO III
DO CAPITAL
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
1 - Conselho de Administração
2 - Diretoria
1. Conselho de Administração;
2. Diretoria;
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art 10 - O Conselho, que será presidido pelo Presidente da Empresa, terá a seguinte constituição:
Art. 10. O Conselho de Administração terá a seguinte composição: (Redação dada pelo Decreto nº 1.390, de 10.2.1995)
VIl - atribuir ao Vice-Presidente e aos Diretores, a supervisão de áreas de atividades, envolvendo Departamentos e Diretorias Regionais, sem prejuízo das atribuições que lhes são inerentes como membros da Diretoria, fiscalizando o exercício daquela supervisão;
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA
CAPÍTULO VIII
DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE E DOS DIRETORES
CAPÍTULO VIII – DO PRESIDENTE E DOS DIRETORES (Redação dada pelo Decreto nº 2.326, de 19.9.1997)
Art. 21. Compete ao vice-presidente: (Redação dada pelo Decreto nº 1.390, de 10.2.1995) (Artigo revogado pelo Decreto nº 2.326, de 19.9.1997)
CAPÍTULO IX – (Capítulo incluído pelo Decreto nº 1.687, de 6.11.1995) DO CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO X – (Capítulo original renumerado e artigos pelo Decreto nº 1.687, de 6.11.1995) DA ADMINISTRAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO XI – (Capítulo original renumerado e artigos pelo Decreto nº 1.687, de 6.11.1995) DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
CAPÍTULO XII – (Capítulo original renumerado e artigos pelo Decreto nº 1.687, de 6.11.1995)I DAS SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO XIII – (Capítulo original renumerado e artigos pelo Decreto nº 1.687, de 6.11.1995) DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
CAPÍTULO XIV – (Capítulo original renumerado e artigos pelo Decreto nº 1.687, de 6.11.1995) DO PESSOAL
CAPÍTULO XV – (Capítulo original renumerado e artigos pelo Decreto nº 1.687, de 6.11.1995) DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.