Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de agosto de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, § 3o, do Decreto-Lei no 509, de 20 de março de 1969,
DECRETA:
"Art. 5o O capital social da Empresa é de R$ 1.143.668.303,20 (um bilhão, cento e quarenta e três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, trezentos e três reais e vinte centavos), constituído integralmente pela União, na forma do Decreto-Lei no 509, de 20 de março de 1969." (NR)
Brasília, 8 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2002