Decretos
Decreto nº 72.897, de 9 de outubro de 1973
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Da Denominação, Duração e Sede CAPÍTULO II – Da Finalidade CAPÍTULO III – Do Capital CAPÍTULO IV – Dos Recursos CAPÍTULO V – Da Organização Administrativa CAPÍTULO VI – Do Conselho de Administração CAPÍTULO VII – Da Diretoria CAPÍTULO VIII – Do Presidente e dos Diretores CAPÍTULO IX – Da Administração Setorial CAPÍTULO X – Da Administração Regional CAPÍTULO XI – Das Substituições CAPÍTULO XII – Do Exercício Financeiro CAPÍTULO XIII – Do Pessoal CAPÍTULO XIV – Disposições Especiais CAPÍTULO XV – Disposições TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º, do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969,
DECRETA:
Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hervé Berlandez Pedrosa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1973
ESTATUTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
CAPÍTULO I
Da Denominação, Duração e Sede
CAPÍTULO II
Da Finalidade
CAPÍTULO III
Do Capital
CAPÍTULO IV
Dos Recursos
CAPÍTULO V
Da Organização Administrativa
1 - Presidente;
2 - Conselho de Administração;
3 - Diretoria.
CAPÍTULO VI
Do Conselho de Administração
CAPÍTULO VII
Da Diretoria
CAPÍTULO VIII
Do Presidente e dos Diretores
CAPÍTULO IX
Da Administração Setorial
CAPÍTULO X
Da Administração Regional
CAPÍTULO XI
Das Substituições
CAPÍTULO XII
Do Exercício Financeiro
CAPÍTULO XIII
Do Pessoal
CAPÍTULO XIV
Disposições Especiais
CAPÍTULO XV
Disposições Transitórias
HERVÉ BERLANDEZ PEDROSA.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.