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Decreto nº 97.486, de 1 de fevereiro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera redação dos artigos 10, l6 e 18 do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4°, do Decreto-Lei n° 509, de 20 de março de 1969,

Art. 1.
O Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto n° 83.726, de 17 de julho de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações nos artigos adiante indicados:

"

Art. 10.
......................................
III4 (quatro) membros designados pelo Ministro das Comunicações.
§ 1ºOs órgãos de Auditoria Interna ficarão vinculados diretamemte ao Presidente do Conselho de Administração.
§ 2ºNos casos de licença e de férias do Presidente, o Conselho será presidido pelo Vice-Presidente da Empresa."

.................................................

"

Art. 16.
A Diretoria constituir-se-á do Presidente, do Vice-Presidente e de 4 (quatro) Diretores."

.................................................

"

Art. 18.
..................................
XVIIfazer publicar no Diário Oficial, depois de aprovado pelo Ministro das Comunicações:
a)o Regulamento de Licitações;
b)o Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;
c)o quadro de pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregos e os números de empregos providos e vagas, discriminados por carreira ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e
d)o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados."
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1° de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 3.2.1989

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