Decretos
Decreto nº 88.626, de 16 de agosto de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas para o escoamento, comercialização e estocagem de álcool para fins energéticos e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 16 de agosto de 1983; 162º da Independência 95º da República.
AURELIANO CHAVESJoão Camilo Penna
Cesar Cals Filho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1983
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.