Decretos
Decreto nº 93.269, de 18 de setembro de 1986
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 6º do Decreto nº 83.700, de 5 de julho de 1979, para incluir representante do Ministério da Agricultura na Comissão Executiva Nacional do Álcool.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
"VI - Secretário Nacional de Produção Agropecuária SNAP, do Ministério da Agricultura".
Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.9.1986 e retificado no DOU de 22.9.1986
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