Decretos
Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição e tendo em vista a Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, que instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS,
DECRETA:
Brasília, 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1979, retificado em 6.2.1979 e republicado em 17.7.1982
Vide alterações:
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Informativo STJ nº 102
- Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997
- Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992 · 2 menções
- Decreto nº 94.512, de 24 de junho de 1987 · 2 menções
- Decreto nº 92.769, de 10 de junho de 1986
- Decreto nº 90.817, de 17 de janeiro de 1985
- Decreto nº 88.011, de 30 de dezembro de 1982
- Decreto nº 85.850, de 30 de março de 1981 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 767, de 22 de outubro de 1987