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Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição e tendo em vista a Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, que instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, que acompanha este decreto, com seus 9 (nove) anexos.
Art. 2.
- A matéria referente a assistência médica, assistência social, custeio, administração e gestão econômico-financeira e patrimonial das entidades integrantes do SINPAS será objeto de regulamentação especifica, aplicável, no que couber, aos benefícios da previdência social.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os dispositivos regulamentares referentes a benefícios.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor em 1º de março de 1979.

Brasília, 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1979, retificado em 6.2.1979 e republicado em 17.7.1982

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