Decretos
Decreto nº 88.011, de 30 de dezembro de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Segundo Plano Plurianual de Custeio do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Guilherme Duque Estrada de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.1982
SEGUNDO PLANO PLURIANUAL DE CUSTEIO DO SISTEMA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2º PPCS - 1983/1985
| a) | previdência do trabalhador urbano; |
| b) | previdência do servidor público; |
| c) | previdência do trabalhador e do empregador rural; |
| d) | amparo previdenciário ao idoso e ao inválido. |
| a) | assistência médica ao trabalhador urbano; |
| b) | assistência médica ao servidor público; |
| c) | assistência médica ao trabalhador e ao empregador rural; |
| d) | programas especiais de assistência médica ao carente. |
| a) | promoção da arrecadação das contribuições sociais sobre as folhas de salários dos empregados e demais contribuintes, das contribuições da União, da receita patrimonial e de outras receitas do SINPAS; |
| b) | promoção da fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias; |
| c) | administração do patrimônio. |
| a) | as possibilidades decorrentes da efetiva realização da receita; |
| b) | os percentuais adotados na Nota Técnica elaborada e as condições que vierem a alterar as bases desses percentuais; |
| c) | as receitas eventuais, inclusive doações. |
| a) | Os programas que acarretam despesas sem repercussão no custeio serão atendidos por dotações orçamentárias simples; |
| b) | Os programas de manutenção permanente, que acarretam despesas com repercussão no custeio serão atendidos por parcelas destacadas no custeio até o limite da renda auferida nas aplicações de valores integrantes da Reserva de Garantia. |
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