Decretos
Decreto nº 85.850, de 30 de março de 1981
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n. 83080, de 24 de janeiro de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.226, de 14 de julho de 1975, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.864, de 1º de dezembro de 1980,
DECRETA:
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| a) | tempo de atividade como empregador, empregado doméstico, trabalhador autônomo ou religioso, até agosto de 1960 - 8% (oito por cento) do salário-mínimo regional; |
| b) | tempo de atividade como empregador, de setembro de 1960 a 10 de junho de 1973 - 8% (oito por cento) do salário-de-inscrição; a partir de 11 de junho de 1973 - 8% (oito por cento) do salário-base; |
| c) | tempo de atividade como empregado doméstico, de setembro de 1960 a dezembro de 1980 - 8% (oito por cento) do salário-mínimo regional; a partir de janeiro de 1981 - 8% (oito por cento) da remuneração efetivamente percebida, até o limite de 3 (três) salários-mínimos regionais; |
| d) | tempo de atividade como trabalhador autônomo, de setembro de 1960 a 10 de junho de 1973 - 8% (oito por cento) do salário-base; a partir de 11 de junho de 1973 - 16% (dezesseis por cento) de salário-base; |
| e) | tempo de atividade como religioso, de setembro de 1960 a setembro de 1979 - 8% (oito por cento) do salário-mínimo regional; a partir de outubro de 1979 - 16% (dezesseis por cento) do salário-base; |
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Certifico que nesta data foi fornecida ao portador desta, para os efeitos da Lei nº 6.226, de 14 de julho de 1975, com as alterações da Lei nº 6.864, de 1º de dezembro de 1980, Certidão de Tempo de Serviço (CTS) consignando o tempo líquido de efetivo exercício de ..................... dias, correspondendo a ..................... anos, ................ meses e ....................... dias, abrangendo o período de ...................... a .........................
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Brasília, 30 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1981 e republicado em 1º.4.1981