Decretos
Decreto nº 91.907, de 12 de novembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a redação do artigo 8º do Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977, que regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores civis da União e das autarquias federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
''Art. 8º - As transferências e as movimentações efetivar-se-ão nos meses de fevereiro, maio e outubro.''
Brasília, 12 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.