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Decreto nº 91.907, de 12 de novembro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Modifica a redação do artigo 8º do Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977, que regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores civis da União e das autarquias federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 8º do Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 8º - As transferências e as movimentações efetivar-se-ão nos meses de fevereiro, maio e outubro.''

Art. 2.
- Excepcionalmente, poderão ser efetivadas transferências e movimentações dos servidores civis da Administração Federal direta e das autarquias federais durante o mês de dezembro de 1985, nos termos das normas regulamentares pertinentes.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1985

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