Decretos
Decreto nº 85.832, de 23 de março de 1981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977, que regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores públicos civis da União e das autarquias federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 2º - São requisitos essenciais da transferência e da movimentação:
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Brasília, 23 de março de 1981; 160º da lndependência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1981
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977 · 2 menções