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Decreto nº 8.849, de 12 de setembro de 2016

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Art. 1.
Ficam remanejadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I , as seguintes Funções Gratificadas - FG, em cumprimento ao Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 :
Iduas FG-1; e
IIcinco FG-2.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam remanejadas, na forma do Anexo II , em cumprimento à Medida Provisória nº 731, de 10 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a SUFRAMA as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Inove FCPE 101.4;
IIdezessete FCPE 101.3;
IIIduas FCPE 101.2;
IVnove FCPE 101.1; e
Vtrês FCPE 102.2.
Parágrafo únicoFicam extintos quarenta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 7.139, de 2010 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUFRAMA por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUFRAMA deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Superintendente da SUFRAMA fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo III , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6.
O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da SUFRAMA.
Art. 7.
O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 7.139, de 2010 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 8.
O Anexo I ao Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................................

.............................................................................................

II................................................................................

.............................................................................................

h)Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais;

...................................................................................” (NR)

“

Art. 10-A.
. À Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais compete assessorar o Superintendente quanto à elaboração de estudos nas áreas econômica e de incentivos fiscais.” (NR)

“

Art. 12.
À Procuradoria Federal junto à SUFRAMA, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Irepresentar judicial e extrajudicialmente a SUFRAMA, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
IIorientar a execução da representação judicial da SUFRAMA, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
IIIexercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito da SUFRAMA e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;
IVauxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUFRAMA, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
Vzelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VIencaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.” (NR)
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
Art. 10.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010 :
Ialínea “c” do inciso III do caput do art. 15; e
IIinciso V do caput do art. 16.

Brasília, 12 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Marcos Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUFRAMA POR FORÇA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 , E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS E DAS ENTIDADES VINCULADAS

a)FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SUFRAMA PARA A SEGES
QTD.VALOR TOTAL DAS-UNITÁRIO
FG-10,2020,40
FG-20,1550,75
TOTAL (a) 7 1,15
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS E VINCULADAS CONFORME DECRETO Nº 8.785, DE 2016 (b) 3,07
VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (c) 0,44
VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI (d) 2,40
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS E DEMAIS VINCULADAS (b-a-c-d) 0,00

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR-DAS EXTINTOS DA SUFRAMA, EM CUMPRIMENTO À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 731, DE 10 DE JUNHO DE 2016.

CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-43,84934,56
DAS-32,101735,70
DAS-21,2756,35
DAS-11,0099
TOTAL 40 85,61

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010 ) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA

UNIDADECARGO/FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FG/FCPE
1SuperintendenteDAS 101.6
1FG-1
1FG-2
GABINETE1ChefeDAS 101.4
Coordenação1AssistenteFCPE 102.2
1CoordenadorDAS 101.3
COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
1FG-1
Coordenação-Geral de Representação Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
COORDENAÇÃO-GERAL DE COMÉRCIO EXTERIOR1Coordenador-GeralDAS 101.4
1FG-1
Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1FG-1
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeFCPE 101.4
Coordenação1AssistenteFCPE 102.2
1CoordenadorFCPE 101.3
AUDITORIA INTERNA1Auditor-ChefeDAS 101.4
Coordenação1AssistenteFCPE 102.2
1CoordenadorDAS 101.3
1FG-1
CORREGEDORIA1CorregedorDAS 101.4
OUVIDORIA1OuvidorDAS 101.4
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA1Superintendente AdjuntoDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1CoordenadorDAS 101.3
1ChefeFCPE 101.2
9FG-1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
2FG-2
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
2FG-1
Coordenação-Geral de Modernização e Informática1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL1Superintendente AdjuntoDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1FG-1
3FG-2
Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Orçamentária1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS1Superintendente AdjuntoDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1FG-1
2FG-2
Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES1Superintendente AdjuntoDAS 101.5
7FG-1
12FG-2
Coordenação-Geral de Controle de Importação e Exportação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Controle de Mercadorias e Cadastro1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO5CoordenadorDAS 101.3
Serviço5ChefeFCPE 101.1
COORDENAÇÕES REGIONAIS5CoordenadorDAS 101.3
Serviço4ChefeFCPE 101.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUFRAMA
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04420,16420,16
DAS 101.43,842180,641246,08
DAS 101.32,103675,601939,90
DAS 101.21,2722,54--
DAS 101.11,0099,00--
DAS 102.32,1036,3036,30
DAS 102.21,2733,81--
DAS 102.11,00----
SUBTOTAL 1 79 204,32 39 118,71
FCPE 101.42,30--920,70
FCPE 101.31,26--1721,42
FCPE 101.20,76--21,52
FCPE 101.10,60--95,40
FCPE 102.20,76--32,28
SUBTOTAL 2 - - 40 51,32
FG-10,20275,40255,00
FG-20,15253,75203,00
FG-30,12----
SUBTOTAL 3 52 9,15 45 8,00
TOTAL 131 213,47 124 178,03

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