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Decretos

Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a SUFRAMA: um DAS 101.4; e
IIda SUFRAMA para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.4.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Superintendente da SUFRAMA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUFRAMA, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Fica revogado o Decreto no 6.372 , de 14 de fevereiro de 2008.

Brasília, 29 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Jorge

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, autarquia criada pelo Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, tem como finalidade promover o desenvolvimento socioeconômico, de forma sustentável, na sua área de atuação, mediante geração, atração e consolidação de investimentos, apoiado em capacitação tecnológica, visando a inserção internacional competitiva, a partir das seguintes ações:
Iidentificar oportunidades com vistas à atração de empreendimentos para a região;
IIidentificar e estimular investimentos públicos e privados em infraestrutura;
IIIestimular e fortalecer os investimentos na formação de capital intelectual e em ciência, tecnologia e inovação pelos setores público e privado;
IVintensificar o processo de articulação e de parceria com órgãos e entidades públicas e privadas;
Vestimular ações de comércio exterior; e
VIadministrar a concessão de incentivos fiscais.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgão superior de deliberação: Conselho de Administração da SUFRAMA;
IIórgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:
a)Gabinete;
b)Coordenação-Geral de Comunicação Social;
c)Coordenação-Geral do Conselho de Administração; (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
d)Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais; (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
e)Coordenação-Geral de Representação Institucional;
f)Coordenação-Geral de Comércio Exterior; e
g)Coordenação-Geral de Promoção Comercial; (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
h)Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais; (Incluído pelo Decreto nº 8.849, de 2016) Vigência
IIIórgãos seccionais:
a)Procuradoria Federal;
b)Auditoria Interna;
c)Corregedoria; (Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
d)Ouvidoria; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
e)Superintendência Adjunta Executiva; (Incluído pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
IVórgãos específicos singulares:
a)Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
b)Superintendência Adjunta de Projetos; e
c)Superintendência Adjunta de Operações; e
Vunidades descentralizadas:
a)Coordenação-Geral do Portal da Amazônia Ocidental; (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
b)Áreas de Livre Comércio; e
c)Coordenações Regionais.

CAPÍTULO III

y

unico

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Do Órgão Superior de Deliberação

Art. 4.
Ao Conselho de Administração da SUFRAMA compete:
Iaprovar:
a)as diretrizes gerais para a elaboração dos planos anuais e plurianuais de trabalho;
b)o seu regimento interno;
c)os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos no art. 7º e no art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 1967, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, e estabelecer normas, exigências, limitações e condições para aprovação, fiscalização e acompanhamento dos referidos projetos; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
d)as normas e os critérios para a execução de planos, programas, projetos, obras e serviços a cargo da entidade, em especial:

1. os convênios, acordos e contratos; e

2. as operações de crédito e financiamento, inclusive para custeio de estudos, serviços e obras;

IIdeliberar sobre a formação de equipes técnicas para análise de matéria de conteúdo específico; e
IIIapreciar e deliberar sobre:
a)o planejamento e o orçamento anuais da entidade; e
b)os relatórios parciais e anuais das atividades desenvolvidas.
Parágrafo únicoA composição do Conselho de Administração da SUFRAMA está definida na Lei Complementar no 134, de 14 de janeiro de 2010.

SEÇÃO II

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Superintendente

Art. 5.
Ao Gabinete compete:
Iassistir o Superintendente da SUFRAMA em sua representação política e social;
IIincumbir-se do preparo do expediente pessoal do Superintendente;
IIIdistribuir e acompanhar o andamento de documentação e processos de interesse do Superintendente, em tramitação na SUFRAMA; e
IVexercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUFRAMA.
Art. 6.
À Coordenação-Geral de Comunicação Social compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, publicação, divulgação institucional, relações públicas, eventos e acompanhamento de matérias de interesse da SUFRAMA.
Art. 7.
À Coordenação-Geral do Conselho de Administração compete secretariar e prestar apoio administrativo às reuniões daquele Conselho, Câmaras Setoriais, Comitês, Grupos de Trabalho e outras reuniões que lhe forem designadas pelo Superintendente. (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
Art. 8.
À Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais compete assessorar o Superintendente quanto à elaboração de estudos nas áreas econômica e de incentivos fiscais. (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
Art. 9.
À Coordenação-Geral de Representação Institucional compete:
Irepresentar a SUFRAMA em Brasília e prestar apoio ao Superintendente e demais servidores quando a serviço naquela localidade;
IIpromover e acompanhar o andamento de matérias de interesse da SUFRAMA; e
IIIexecutar outras competências que o interesse da SUFRAMA demandar.
Art. 10.
À Coordenação-Geral de Comércio Exterior compete:
Iformular propostas de programas de comércio exterior, voltadas para a área de atuação da SUFRAMA;
IIassistir a SUFRAMA em assuntos de cooperação, assistência técnica, convênios e acordos internacionais, rodadas de negócios, missões comerciais, seminários, plataformas de exportação, centros de distribuição de produtos, promoção de feiras e exposições;
IIIrepresentar a SUFRAMA nos fóruns de discussões do Governo Federal, pertinentes às negociações de acordos, tratados e cooperações internacionais; e
IVorientar e acompanhar o exportador em questões pertinentes às atividades de comércio exterior.
Art. 10-A.
À Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais compete assessorar o Superintendente quanto à elaboração de estudos nas áreas econômica e de incentivos fiscais. (Incluído pelo Decreto nº 8.849, de 2016) Vigência
Art. 11.
À Coordenação-Geral de Promoção Comercial compete: (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
Iplanejar e organizar a Feira Internacional da Amazônia; (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
IIassistir a SUFRAMA na organização de missões comerciais, participação em congressos, seminários, rodadas de negócios, feiras, exposições e eventos promocionais no Brasil e no Exterior, concernentes ao planejamento e à organização da Feira Internacional da Amazônia; (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
IIIpromover a participação de empresas instaladas na área de jurisdição da SUFRAMA em feiras setoriais e multissetoriais no Brasil e no exterior; e (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
IVprestar apoio a visitas e missões de importadores e investidores estrangeiros de interesse do Pólo Industrial de Manaus. (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)

SEÇÃO III

Dos Órgãos Seccionais

Art. 12.
À Procuradoria Federal junto à SUFRAMA, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete: .(Redação dada pelo Decreto nº 8.849, de 2016) Vigência
Iexercer a representação judicial e extrajudicial da SUFRAMA, atuando nos processos em que a autarquia for autora, ré, oponente ou assistente;
IIprestar assessoria e consultoria jurídica ao Superintendente e às unidades da SUFRAMA, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IIIassistir o Superintendente no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados;
IVfixar, para as unidades da SUFRAMA, a interpretação do ordenamento jurídico, quando não houver orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
Vapurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUFRAMA, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança administrativa ou judicial.
Irepresentar judicial e extrajudicialmente a SUFRAMA, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal; .(Redação dada pelo Decreto nº 8.849, de 2016) Vigência
IIorientar a execução da representação judicial da SUFRAMA, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal; .(Redação dada pelo Decreto nº 8.849, de 2016) Vigência
IIIexercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito da SUFRAMA e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; .(Redação dada pelo Decreto nº 8.849, de 2016) Vigência
IVauxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUFRAMA, para inscrição em dívida ativa e cobrança; .(Redação dada pelo Decreto nº 8.849, de 2016) Vigência
Vzelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e .(Redação dada pelo Decreto nº 8.849, de 2016) Vigência
VIencaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros. .(Incluído pelo Decreto nº 8.849, de 2016) Vigência
Art. 13.
À Auditoria Interna compete:
Iverificar o cumprimento das normas contábeis, financeiras e administrativas no âmbito da SUFRAMA;
IIacompanhar os trabalhos dos órgãos de controle interno e externo;
IIIacompanhar a elaboração e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual da SUFRAMA, bem como as tomadas de contas especiais;
IVpropor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados, contribuindo para a melhoria da gestão;
Vorientar subsidiariamente os dirigentes da SUFRAMA quanto aos princípios e às normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;
VIverificar a consistência e fidedignidade dos dados e informações que comporão as contas do Presidente da República no Balanço Geral da União; e
VIIdar orientações prévias e periódicas aos setores da SUFRAMA relativamente à execução de suas atividades.
Parágrafo únicoNo exercício de suas competências, a Auditoria Interna vincula-se administrativamente ao Conselho de Administração, nos termos do art. 15 do Decreto no 3.591, de 6 de setembro de 2000.
Art. 14.
À Corregedoria compete:
Igerenciar e executar as atividades de investigação disciplinar e demais atividades de correição;
IIverificar, no interesse da atividade correcional, dados e informações constantes dos sistemas de informações da SUFRAMA;
IIIverificar os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos;
IVexaminar e instruir processos administrativos disciplinares e demais expedientes sobre ética e disciplina funcionais que devam ser submetidos à apreciação das autoridades competentes;
Vapreciar consultas e manifestar-se sobre matérias relacionadas com deveres, proibições e demais temas que versem sobre ética e disciplina funcionais;
VIexaminar denúncias, representações e demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e promover sua apuração, atendidos os requisitos legais;
VIIacompanhar, avaliar, executar e definir critérios, métodos e procedimentos para as atividades de investigação correcional e disciplinar;
VIIIsolicitar ou realizar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos e documentos necessários ao exame de matéria na área de sua competência;
IXacompanhar o andamento de ações judiciais relativas às atividades correcionais;
Xadotar ações preventivas e repressivas sobre a ética funcional e disciplinar dos servidores; e
XIadministrar as informações referentes aos feitos administrativo-disciplinares.
Art. 14-A.
À Ouvidoria compete receber, examinar e dar encaminhamento a reclamações, elogios, sugestões e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, e atender às solicitações de acesso à informação, conforme dispõe a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da SUFRAMA. (Incluído pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
Art. 15.
À Superintendência Adjunta Executiva compete: (Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
Iplanejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas aos sistemas federais de organização e inovação institucional, contabilidade, execução orçamentária e financeira, administração dos recursos de informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais; e
IIrealizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário.
Iassistir o Superintendente da SUFRAMA na supervisão e coordenação das atividades das Superintendências Adjuntas integrantes da estrutura da SUFRAMA; (Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
IIauxiliar o Superintendente na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Autarquia; (Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
IIIplanejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas: (Incluído pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
a)aos sistemas federais de organização e inovação institucional, contabilidade, execução orçamentária e financeira, administração dos recursos de informação e informática, recursos humanos e serviços gerais; (Incluído pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
b)a tomadas de contas dos ordenadores de despesa e dos demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário; e (Incluído pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
c)às atividades de comunicação social, publicação, divulgação institucional, relações públicas, eventos e acompanhamento de matérias de interesse da SUFRAMA. (Incluído pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 8.849, de 2016) Vigência

SEÇÃO IV

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 16.
À Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional compete planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas a:
Igestão do sistema de planejamento e programação orçamentária da entidade;
IIformulação, implementação e avaliação de planos e programas voltados ao desenvolvimento regional, em consonância com as políticas nacionais;
IIIcelebração e acompanhamento dos convênios firmados pela SUFRAMA, e análise da prestação de contas dos recursos transferidos; (Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
IVformulação, implementação e avaliação de programas e projetos destinados ao desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação, na área de atuação da SUFRAMA, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e outras entidades públicas e privadas; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
Vassuntos pertinentes aos estudos na área econômica e de incentivos fiscais. (Incluído pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 8.849, de 2016) Vigência
Art. 17.
À Superintendência Adjunta de Projetos compete planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas a:
Ianálise de projetos industriais, agropecuários e de prestação de serviços com vistas à concessão de incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;
IIanálise e aprovação da listagem dos insumos importados destinados à industrialização de produtos na Zona Franca de Manaus;
IIIacompanhamento, fiscalização e avaliação de projetos industriais, agropecuários e de prestação de serviços;
IVadministração da ocupação de áreas dos Distritos Industrial e Agropecuário; e
Vanálise e fiscalização de projetos de engenharia e arquitetura relativos a obras em áreas do Distrito Industrial Marechal Castelo Branco.
Art. 18.
À Superintendência Adjunta de Operações compete planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas a:
Icontrole da entrada física e documental de mercadorias nacionais e documental de mercadorias estrangeiras, incentivadas, na área de atuação da SUFRAMA;
IIcadastro e habilitação de empresas que venham a pleitear os incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;
IIIadministração das operações finalísticas das unidades descentralizadas, em articulação com as demais unidades da SUFRAMA;
IVacompanhamento da operacionalização das atividades de entrepostagem de mercadorias na área de atuação da SUFRAMA; e
Vanálise, controle, acompanhamento e avaliação da operacionalização dos processos relativos a programas especiais de exportação.

SEÇÃO V

Das Unidades Descentralizadas

Art. 19.
Às Áreas de Livre Comércio e às Coordenações Regionais compete: (Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
Iadministrar os instrumentos de incentivos fiscais pertinentes;
IIoperacionalizar os mecanismos de importação e internamento de mercadorias nacionais e estrangeiras; e
IIIrepresentar a SUFRAMA na sua área de jurisdição.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Superintendente

Art. 20.
Ao Superintendente incumbe:
Ifixar as diretrizes de atuação e exercer a direção geral das unidades da SUFRAMA;
IIpropor o plano anual e o orçamento e, após a sua aprovação, dar conhecimento ao Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como dos relatórios parciais e anuais das atividades desenvolvidas;
IIIsubmeter à aprovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior o regimento interno da SUFRAMA;
IVdispor sobre o funcionamento das unidades, bem como sobre o desempenho de atividades especiais;
Vpropor alterações na estrutura operacional em função dos planos de desenvolvimento regional ou de novos programas do Governo Federal para a Amazônia Ocidental e demais áreas de abrangência, observadas as normas vigentes;
VIfirmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais e internacionais, observada a legislação vigente;
VIIpraticar os atos de provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da SUFRAMA, em decorrência de habilitação em concurso público, bem como exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;
VIIIrepresentar a SUFRAMA em juízo ou fora dele;
IXapresentar, nos prazos fixados, a prestação de contas correspondente à gestão do exercício anterior;
Xautorizar o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de programas, projetos e atividades;
XIcontratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, na forma da legislação pertinente, para o desempenho de funções especializadas;
XIIpraticar todos os atos pertinentes à administração financeira, contábil, de material e de serviços gerais, na forma da legislação em vigor, bem como determinar auditorias e verificações periódicas nessas áreas;
XIIIdeterminar a instauração de inquéritos conforme as normas e legislação pertinentes;
XIVsubmeter ao Conselho de Administração da SUFRAMA matérias que dependam da apreciação ou aprovação daquele colegiado;
XVpropor ao Conselho de Administração da SUFRAMA a alienação de bens móveis e imóveis a ela pertencentes;
XVIcumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração da SUFRAMA; e
XVIIpromover, dispensar e homologar licitações, bem como firmar contratos para aquisição de material, execução de obras e serviços e locação de imóveis, na forma da legislação vigente.

SEÇÃO II

Dos Superintendentes Adjuntos

Art. 21.
Aos Superintendentes Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a avaliação e a execução das atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUFRAMA.

SEÇÃO III

Dos demais Dirigentes

Art. 22.
Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23.
regimento interno deverá definir o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das suas unidades, as atribuições de seus dirigentes e as áreas de abrangência das coordenações regionais. (Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
Art. 24.
As Áreas de Livre Comércio administradas pela SUFRAMA são em número de sete e estão localizadas em Tabatinga, Estado do Amazonas, Macapá/Santana, Estado do Amapá, Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, Boa Vista e Bonfim, Estado de Roraima, e Brasiléia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.
Art. 25.
s casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Superintendente da SUFRAMA, ad referendum do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA.
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
1Superintendente101.6
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1FG-2
GABINETE1Chefe101.4
1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2FG-1
COORDENAÇÃO-GERAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA1Coordenador-Geral101.4
1FG-1
COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS ECONÔMICOS E EMPRESARIAIS1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1FG-1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2FG-2
COORDENAÇÃO-GERAL DE COMÉRCIO EXTERIOR1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1FG-1
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROMOÇÃO COMERCIAL1Coordenador-Geral101.4
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
1FG-1
CORREGEDORIA1Corregedor101.4
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO1Superintendente Adjunto101.5
1Assessor Técnico102.3
1FG-2
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
10FG-1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
2FG-2
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
2FG-1
Coordenação-Geral de Modernização e Informática1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL1Superintendente Adjunto101.5
1Assessor Técnico102.3
1FG-1
3FG-2
Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Orçamentária1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS1Superintendente Adjunto101.5
1Assessor Técnico102.3
1FG-1
3FG-2
Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES1Superintendente Adjunto101.5
1Assessor Técnico102.3
7FG-1
13FG-2
Coordenação-Geral de Controle de Importação e Exportação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Controle de Mercadorias e Cadastro1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
COORDENAÇÃO-GERAL DO PORTAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL1Coordenador-Geral101.4
Serviço2Chefe101.1
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO3Coordenador101.3
Serviço6Chefe101.1
COORDENAÇÕES REGIONAIS6Coordenador101.3
Serviço6Chefe101.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA.
CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.65,2815,2815,28
DAS 101.54,25417,00417,00
DAS 101.43,232271,062374,29
DAS 101.31,914687,864687,86
DAS 101.21,2722,5422,54
DAS 101.11,001414,001414,00
DAS 102.43,2326,4613,23
DAS 102.31,91815,28815,28
DAS 102.21,2733,8133,81
SUBTOTAL 1102223,29102223,29
FG-10,20275,40275,40
FG-20,15253,75253,75
SUBTOTAL 2529,15529,15
TOTAL (1+2)154232,44154232,44

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS – SUFRAMA
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
1Superintendente101.6
1FG-1
1FG-2
GABINETE1Chefe101.4
Coordenação1Assistente102.2
1Coordenador101.3
COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2FG-1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL1Coordenador-Geral101.4
2FG-2
COORDENAÇÃO-GERAL DE COMÉRCIO EXTERIOR1Coordenador-Geral101.4
1FG-1
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
Coordenação1Assistente102.2
1Coordenador101.3
AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
Coordenação1Assistente102.2
1Coordenador101.3
1FG-1
CORREGEDORIA1Corregedor101.4
OUVIDORIA1Ouvidor101.4
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA1Superintendente Adjunto101.5
1Assessor Técnico102.3
1FG-2
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
1Chefe101.2
10FG-1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2FG-2
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
2FG-1
Coordenação-Geral de Modernização e Informática1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL1
1
1
Superintendente Adjunto
Assessor Técnico
101.5
102.3
FG-1
3FG-2
Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Orçamentária1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais1Coordenador-Geral101.4
1FG-1
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS1Superintendente Adjunto101.5
1Assessor Técnico102.3
1FG-1
3FG-2
Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES1Superintendente Adjunto101.5
7FG-1
13FG-2
Coordenação-Geral de Controle de Importação e Exportação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Controle de Mercadorias e Cadastro1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO5Coordenador101.3
Serviço5Chefe101.1
COORDENAÇÕES REGIONAIS5Coordenador101.3
Serviço4Chefe101.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS – SUFRAMA
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04420,16420,16
DAS 101.43,842388,322180,64
DAS 101.32,104696,603675,60
DAS 101.21,2722,5422,54
DAS 101.11,001414,0099,00
DAS 102.43,8413,84--
DAS 102.32,10816,8036,30
DAS 102.21,2733,8133,81
SUBTOTAL 1 102 252,34 79 204,32
FG-10,20275,40275,40
FG-20,15253,75253,75
SUBTOTAL 2 52 9,15 52 9,15
TOTAL (1+2) 154 261,49 131 213,47

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 8.849, de 2016) Vigência

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
UNIDADECARGO/FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FG/FCPE
1SuperintendenteDAS 101.6
1FG-1
1FG-2
GABINETE1ChefeDAS 101.4
Coordenação1AssistenteFCPE 102.2
1CoordenadorDAS 101.3
COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
1FG-1
Coordenação-Geral de Representação Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
COORDENAÇÃO-GERAL DE COMÉRCIO EXTERIOR1Coordenador-GeralDAS 101.4
1FG-1
Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1FG-1
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeFCPE 101.4
Coordenação1AssistenteFCPE 102.2
1CoordenadorFCPE 101.3
AUDITORIA INTERNA1Auditor-ChefeDAS 101.4
Coordenação1AssistenteFCPE 102.2
1CoordenadorDAS 101.3
1FG-1
CORREGEDORIA1CorregedorDAS 101.4
OUVIDORIA1OuvidorDAS 101.4
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA1Superintendente AdjuntoDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1CoordenadorDAS 101.3
1ChefeFCPE 101.2
9FG-1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
2FG-2
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
2FG-1
Coordenação-Geral de Modernização e Informática1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL1Superintendente AdjuntoDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1FG-1
3FG-2
Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Orçamentária1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS1Superintendente AdjuntoDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1FG-1
2FG-2
Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES1Superintendente AdjuntoDAS 101.5
7FG-1
12FG-2
Coordenação-Geral de Controle de Importação e Exportação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Controle de Mercadorias e Cadastro1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO5CoordenadorDAS 101.3
Serviço5ChefeFCPE 101.1
COORDENAÇÕES REGIONAIS5CoordenadorDAS 101.3
Serviço4ChefeFCPE 101.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUFRAMA
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04420,16420,16
DAS 101.43,842180,641246,08
DAS 101.32,103675,601939,90
DAS 101.21,2722,54--
DAS 101.11,0099,00--
DAS 102.32,1036,3036,30
DAS 102.21,2733,81--
DAS 102.11,00----
SUBTOTAL 179204,3239118,71
FCPE 101.42,30--920,70
FCPE 101.31,26--1721,42
FCPE 101.20,76--21,52
FCPE 101.10,60--95,40
FCPE 102.20,76--32,28
SUBTOTAL 2--4051,32
FG-10,20275,40255,00
FG-20,15253,75203,00
FG-30,12----
SUBTOTAL 3529,15458,00
TOTAL131213,47124178,03

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODASUNITÁRIODA SEGES/MP P/ A SUFRAMADA SUFRAMA P/ A SEGES/MP
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.43,2313,23--
DAS 102.43,23--13,23
TOTAL13,2313,23
SALDO DO REMANEJAMENTO00,00

*

Remissões do artigo

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