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Decreto nº 8.848, de 12 de setembro de 2016

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Art. 1.
Ficam remanejados do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I , as seguintes Funções Gratificadas - FG, em cumprimento ao Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 :
Iuma FG-1; e
IIduas FG-3.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam remanejadas, na forma do Anexo II , em cumprimento à Medida Provisória nº 731, de 10 de junho de 2016 , da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o INMETRO as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Ioito FCPE 101.4;
IIuma FCPE 101.3;
IIItrinta e sete FCPE 101.2;
IVnove FCPE 101.1;
Vnove FCPE 102.2; e
VIuma FCPE 102.1.
Parágrafo únicoFicam extintos sessenta e cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo II .
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do INMETRO deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Presidente do INMETRO fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6.
O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do INMETRO, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do INMETRO.
Art. 7.
O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo III e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo III , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 8.
O Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................

...........................................................................................

II...............................................................................

............................................................................................

c)Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional;
d)Diretoria de Administração e Finanças; e
e)Ouvidoria;

.................................................................................” (NR)

“

Art. 12-A.
À Ouvidoria compete:
Icoordenar o tratamento de denúncias, reclamações, críticas, sugestões, elogios e pedidos de informações, oriundos da sociedade;
IImoderar e mediar, frente ao público interno e externo, a busca de solução ou harmonização para os conflitos e crises;
IIIelaborar relatórios gerenciais para subsidiar a melhoria contínua dos processos do INMETRO;
IVcoordenar e supervisionar o Sistema Integrado de Ouvidorias na Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - INMETRO RBMLQ-I;
Vcoordenar e supervisionar os serviços prestados pelo seu call center , por meio de Discagem Direta Gratuita - DDG;
VIcoordenar a revisão, a divulgação e a disponibilização Carta de Serviços do INMETRO; e
VIIcoordenar o atendimento às demandas oriundas da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação , por meio de atendimentos presenciais ou por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC.” (NR)
Art. 9.
Este Decreto entre em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Marcos Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INMETRO POR FORÇA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 , E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODO INMETRO PARA A SEGES
QTD.VALOR TOTAL DAS-UNITÁRIO
FG-10,2010,20
FG-30,1220,24
TOTAL (a) 3 0,44
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS CONFORME DECRETO Nº 8.785, DE 2016 (b) 3,07
VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI (c) 2,40
VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA (d) 1,15
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS E DEMAIS VINCULADAS (b-a-c-d) 0,00

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR-DAS EXTINTOS DO INMETRO, EM CUMPRIMENTO À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 731, DE 10 DE JUNHO DE 2016 .

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE REMANEJADAS
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES PARA O INMETRO
QTD.VALOR TOTAL DAS-UNITÁRIO
FCPE 101.42,30818,40
FCPE 101.31,2611,26
FCPE 101.20,763728,12
FCPE 101.10,6095,40
FCPE 102.20,7696,84
FCPE 102.10,6010,60
SALDO DO REMANEJAMENTO 65 60,62
b)DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS EXTINTOS
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-43,84830,72
DAS-32,1012,10
DAS-21,274658,42
DAS-11,001010
TOTAL 65 101,24

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG/FCPE
PRESIDÊNCIA 1PresidenteDAS 101.6
3AssessorDAS 102.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
2AssistenteFCPE 102.2
1FG-3
GABINETE 1ChefeDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE 1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL 1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
COORDENAÇÃO-GERAL DE ACREDITAÇÃO 1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão5ChefeFCPE 101.2
1FG-1
AUDITORIA INTERNA 1Auditor-ChefeFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
PROCURADORIA FEDERAL 1Procurador-ChefeFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
1FG-2
2FG-3
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Centro de Capacitação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Infraestrutura1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
Divisão6ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
1FG-2
7FG-3
OUVIDORIA 1OuvidorFCPE 101.2
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE 1DiretorDAS 101.5
2AssistenteFCPE 102.2
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1FG-3
DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA E TECNOLOGIA 1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Infraestrutura Laboratorial1Coordenador GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Divisão8ChefeFCPE 101.2
23FG-1
2FG-2
3FG-3
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL 1DiretorDAS 101.5
Divisão4ChefeFCPE 101.2
6FG-2
1FG-1
1FG-3
DIRETORIA DE METROLOGIA APLICADA ÀS CIÊNCIAS DA VIDA 1DiretorDAS 101.5
5FG-3
SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL 1SuperintendenteFCPE 101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE GOIÁS 1SuperintendenteFCPE 101.4
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INMETRO
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04630,24630,24
DAS 101.43,841453,76623,04
DAS 101.32,1024,2012,10
DAS 101.21,273746,99--
DAS 101.11,001010,00--
DAS 102.43,84415,36415,36
DAS 102.21,27911,43--
SUBTOTAL 1 83 178,25 18 77,01
FCPE 101.42,30--818,40
FCPE 101.31,26--11,26
FCPE 101.20,76--3728,12
FCPE 101.10,60--95,40
FCPE 102.20,76--96,84
FCPE 102.10,60--10,60
SUBTOTAL 2 - - 65 60,62
FG-10,20265,20255,00
FG-20,15101,50101,50
FG-30,12222,64202,40
SUBTOTAL 3 58 9,34 55 8,90
TOTAL 141 187,59 138 146,53

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