Decretos
Decreto nº 8.803, de 6 de julho de 2016
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para autorizar o funcionamento no País de sociedade estrangeira, suas alterações estatutárias ou contratuais, sua nacionalização e a cassação de autorização de seu funcionamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1.134, art. 1.139 e art. 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, nos art. 59 a art. 73 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, no art. 1º, caput , inciso I, e no art. 2º, caput , inciso I, alínea “e”, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 6 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2016