Decretos
Decreto nº 5.664, de 10 de janeiro de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para autorizar o funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira, bem como suas alterações estatutárias ou contratuais, nacionalização e cassação da autorização, nas formas previstas nos arts. 1.134, 1.139 e 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e nos arts. 59 a 73 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.134, 1.139 e 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, bem como nos arts. 59 a 73 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, no art. 27, inciso IX, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2006
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