Decretos
Decreto nº 9.787, de 8 de maio de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado da Economia para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no País de sociedade estrangeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1.134, art. 1.135, art. 1.139 e art. 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos art. 59 a art. 73 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Brasília, 8 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2019