Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de novembro de 2017
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º e no art. 15, caput , inciso XI, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
DECRETA:
§ l º O acesso às informações pelos órgãos e pelas entidades de que trata o inciso II do caput será restrito às informações provenientes de estabelecimentos de saúde sob sua jurisdição.
Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017
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