Fica criado o Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, ao qual compete formular, monitorar e avaliar as ações do Programa e definir estratégias de articulação com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.§ 1ºO Conselho Deliberativo será presidido por cidadão de livre designação pelo Presidente da República e composto pelos titulares dos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015) (Vigência)
ISecretaria de Governo da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015) (Vigência)
IICasa Civil da Presidência da República;
IIIMinistério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
IVMinistério da Justiça e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
VMinistério da Fazenda; e
VIMinistério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU. (Redação dada pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
§ 2ºQuando as ações do Programa envolverem matérias de competência de outros Ministérios, o coordenador do Conselho Deliberativo convidará os respectivos titulares para participarem das reuniões.
§ 3ºPoderão ainda ser convidados para as reuniões do Conselho Deliberativo os titulares de órgãos e entidades dos demais Poderes da União e da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, em especial o Presidente do Tribunal de Contas da União, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
§ 4ºOs Ministros de Estado titulares do Conselho Deliberativo serão substituídos em suas ausências ou impedimentos pelos respectivos Secretários-Executivos.