Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), o grupo de trabalho SC BEM MAIS SIMPLES, com vistas à adoção de medidas com as seguintes finalidades:Iimplementar o Programa Bem Mais Simples Brasil no âmbito do Estado de Santa Catarina, instituído pelo Decreto federal nº 8.414, de 26 de fevereiro de 2015;
IIbuscar a compatibilização e a integração de procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências, bem como garantir a linearidade e unicidade do processo de registro e de legalização de empresas, na perspectiva do usuário;
IIIestabelecer parâmetros que indiquem o grau de risco de cada órgão envolvido no processo com a finalidade de reduzir o tempo necessário para a abertura de empresas;
IVharmonizar as competências inerentes a cada órgão e/ou entidade envolvida no SC BEM MAIS SIMPLES com as dos membros do grupo de trabalho;
Vsimplificar os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção e combate a incêndios, para fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas; e
VIconsiderar o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às Microempresas (ME), às Empresas de Pequeno Porte (EPP), ao Microempreendedor Individual (MEI) e à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), de acordo com o que estabelece a Lei Complementar nº 631, de 2014.
Parágrafo únicoO SC BEM MAIS SIMPLES poderá propor ao titular da SDS políticas públicas, medidas e ações orientadas no que tange às finalidades para as quais foi criado, bem como proceder ao seu adequado encaminhamento no âmbito do Poder Executivo Estadual.