O Fórum Nacional de Modernização do Estado é composto:Ipelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o presidirá; e
IIpor representantes dos seguintes órgãos:
a)Casa Civil da Presidência da República;
b)Ministério da Economia;
c)Ministério das Comunicações;
d)Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
e)Controladoria-Geral da União;
f)Secretaria de Governo da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 10.694, de 2021)
g)Advocacia-Geral da União; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.694, de 2021)
h)Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 10.694, de 2021)
§ 1ºCada membro do Fórum Nacional de Modernização do Estado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2ºO membro do Fórum Nacional de Modernização do Estado a que se refere o inciso I do caput será substituído em suas ausências e seus impedimentos pelo membro indicado pela Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, de que trata a alínea “h” do inciso II do caput. (Redação dada pelo Decreto nº 10.694, de 2021)
§ 3ºOs titulares do Fórum Nacional de Modernização do Estado a que refere o inciso II do caput serão ocupantes de cargo de Natureza Especial e os suplentes serão ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança equivalente ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
§ 4ºOs membros do Fórum Nacional de Modernização do Estado a que se refere o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 5ºO Presidente do Fórum Nacional de Modernização do Estado poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.