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Decreto nº 8.029, de 20 de junho de 2013

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ido Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a)um DAS 102.5;
b)dois DAS 102.4;
c)um DAS 102.3;
d)um DAS 102.2; e
e)um DAS 101.1; e
IIda Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda:
a)um DAS 101.5;
b)dois DAS 101.4;
c)um DAS 101.3;
d)um DAS 101.2; e
e)um DAS 102.1.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ..........................................................................

I...................................................................................

..............................................................................................

c)Corregedoria-Geral; e
d)Secretaria-Executiva:

..............................................................................................

II.................................................................................

..............................................................................................

f)Secretaria de Assuntos Internacionais:

1. Subsecretaria para Instituições Econômico-Financeiras e Cooperação Internacional;

2. Subsecretaria de Crédito e Garantias às Exportações; e

3. Subsecretaria de Integração Regional e Comércio Exterior;

..............................................................................................

IV...............................................................................

..............................................................................................

b)empresas públicas:

.............................................................................................

5. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.; e

....................................................................................” (NR)

“ Art.4º-A. A Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda integra o Sistema de Correição do Poder Executivo federal, na qualidade de unidade seccional, e está subordinada administrativamente ao Ministro de Estado da Fazenda e sob a supervisão técnica da Controladoria-Geral da União.” (NR)

“ Art. 4º-B. À Corregedoria-Geral compete:

Ianalisar as representações e denúncias que lhe forem encaminhadas, ressalvadas as competências específicas das demais corregedorias dos órgãos do Ministério da Fazenda;
IIinstaurar e conduzir, de ofício ou por determinação superior, e decidir pelo arquivamento, em sede de juízo de admissibilidade, de sindicâncias, inclusive patrimoniais, e de processos administrativos disciplinares:
a)para apurar irregularidades praticadas no âmbito de órgão singular ou colegiado da estrutura do Ministério da Fazenda que não possua corregedoria própria, ou quando relacionadas a mais de um órgão da estrutura do Ministério; ou
b)para apurar atos atribuídos aos titulares dos órgãos e conselheiros dos órgãos colegiados da estrutura organizacional do Ministério da Fazenda, mediante determinação do Ministro de Estado da Fazenda;
IIImanifestar-se previamente sobre processo administrativo disciplinar ou sindicância oriundos de outras corregedorias, cuja competência para julgamento seja do Ministro de Estado da Fazenda, mediante determinação deste, sem prejuízo das competências da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
IVprestar ao Ministro de Estado da Fazenda informações específicas sobre procedimento disciplinar em curso ou encerrado, investigativo ou punitivo, e requisitar cópia dos autos ou, sempre que necessário, vista dos originais para a mesma finalidade, no âmbito dos órgãos do Ministério da Fazenda; e
Vexercer outras atividades relativas à sua área de atuação ou que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos membros da Advocacia-Geral da União e aos Procuradores Federais.” (NR)

“ Art.4º-C. O Ministro de Estado da Fazenda indicará o Corregedor-Geral do Ministério da Fazenda e nomeará o Corregedor-Geral Adjunto, observados os critérios estabelecidos nos termos do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. O Corregedor-Geral do Ministério da Fazenda e o Corregedor-Geral Adjunto exercerão mandato de três anos, admitida a recondução uma única vez, mediante aprovação prévia do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal.” (NR)

“ Art. 4º-D. É irrecusável a convocação de servidor no âmbito dos órgãos do Ministério da Fazenda pelo Corregedor-Geral ou pelo Corregedor-Geral Adjunto para integrar comissões de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, e equipes de investigação disciplinar.

§ 1ºA convocação de que trata o caput independe de prévia autorização da autoridade a que estiver subordinado o servidor e será comunicada ao titular da respectiva unidade.
§ 2ºO titular da unidade a que se subordina o servidor convocado poderá, de forma fundamentada, alegar necessidade de serviço, oferecendo indicação de outro servidor com a mesma qualificação técnica do substituído, cuja apreciação conclusiva caberá ao Corregedor-Geral do Ministério da Fazenda.” (NR)

“ Art. 4º-E. A lotação e as atribuições dos servidores da Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda e das demais unidades correcionais da Pasta serão definidas por ato do Ministro de Estado da Fazenda.” (NR)

“ Art. 4º-F. Em se tratando de atos atribuídos ao Corregedor-Geral do Ministério da Fazenda ou ao Corregedor-Geral Adjunto, compete ao Ministro de Estado da Fazenda instaurar processo administrativo disciplinar e comunicar a ocorrência ao órgão central do sistema de correição.” (NR)

“

Art. 15-A.
A Corregedoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil exercerá as atribuições de unidade seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal no âmbito da Receita Federal do Brasil, observado, no que couber, o disposto no art. 4º-B.
§ 1ºO Ministro de Estado da Fazenda nomeará o Corregedor da Secretaria da Receita Federal do Brasil, após indicação pelo Secretário da Receita Federal do Brasil e aprovação prévia do Órgão Central do Sistema Central de Correição do Poder Executivo federal.
§ 2ºO Corregedor da Secretaria da Receita Federal do Brasil exercerá mandato conforme disposto no parágrafo único do art. 4º-C.” (NR)

“

Art. 30.
......................................................................

..............................................................................................

IIacompanhar e avaliar as políticas, diretrizes e iniciativas das organizações econômicas e instituições financeiras internacionais em matéria de cooperação econômica, monetária, financeira, incluindo regulação e supervisão, e de desenvolvimento sustentável;
IIIacompanhar a conjuntura da economia internacional e de economias estratégicas para o País;
IVcoordenar a participação do Ministério da Fazenda na formulação de posições do Governo brasileiro, nos temas relacionados nos incisos I e II, e, nas áreas de competência precípua do Ministério da Fazenda, coordenar a formulação de posições do Governo brasileiro acerca dos temas referidos;
Vacompanhar temas relacionados ao endividamento externo brasileiro junto a credores oficiais e privados;
VIavaliar e monitorar as políticas de créditos e garantias oficiais às exportações, concedidos pela administração direta e indireta e coordenar as ações de competência do Ministério da Fazenda nessa área;
VIIassessorar a Presidência e exercer a Secretaria-Executiva do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG;
VIIIparticipar, no âmbito do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, das decisões relativas à concessão de assistência financeira às exportações, com recursos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, e de prestação de garantia da União, amparada pelo Fundo de Garantia à Exportação - FGE;
IXautorizar a garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários assumidos pela União, em virtude do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nos termos da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, e da regulamentação em vigor;
Xadotar, dentro de sua competência, medidas administrativas necessárias à execução das atividades relacionadas ao Seguro de Crédito à Exportação - SCE, incluindo a contratação, nos termos da Lei nº 6.704, de 1979, de instituição habilitada ou da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF para a execução de serviços a ele relacionados, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados;
XIadotar, na condição de mandatária da União, providências para cobrança judicial e extrajudicial, no exterior, dos créditos da União decorrentes de indenizações pagas, no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, com recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, incluindo a contratação, nos termos da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, de instituição habilitada ou advogado de comprovada conduta ilibada, no País ou no exterior;
XIIassessorar a Presidência e exercer a Secretaria-Executiva do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior - COMACE;
XIIIparticipar, no âmbito do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior - COMACE, das decisões relativas ao planejamento e acompanhamento da política de avaliação, negociação e recuperação de créditos brasileiros ao exterior;
XIVcoordenar as negociações relativas a créditos brasileiros ao exterior, inclusive aquelas realizadas em cooperação com o Clube de Paris;
XVparticipar, no âmbito da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX, das decisões relativas à autorização da preparação de projetos ou programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas;
XVIparticipar das iniciativas relacionadas ao processo de integração econômica e financeira regional, incluindo o fomento ao desenvolvimento e a coordenação de políticas macroeconômicas;
XVIIparticipar das negociações relativas a comércio exterior e conformação de blocos econômicos regionais, bem como pronunciar-se sobre a conveniência da participação do Brasil nessas negociações;

XVIII - participar das ações relacionadas à atuação do País na Organização Mundial do Comércio - OMC e em outros organismos internacionais em matéria de comércio exterior, incluindo serviços, investimentos, propriedade intelectual e compras governamentais;

XIXparticipar da elaboração da política nacional de comércio exterior, em conjunto com os demais órgãos encarregados desse tema, incluídas as ações na área de defesa comercial; e
XXcoordenar a participação do Ministério da Fazenda nos temas dos incisos XVI a XIX deste artigo.” (NR)

“

Art. 30-A.
À Subsecretaria para Instituições Econômico-Financeiras e Cooperação Internacional compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar ações relacionadas a discussões e negociações econômico-financeiras extrarregionais de caráter bilateral e multilateral nas áreas de competência precípua do Ministério da Fazenda;
IIparticipar em nome do Ministério da Fazenda, da coordenação de ações relacionadas a políticas, diretrizes e iniciativas de cooperação de natureza econômica, monetária, financeira,incluindo regulação e supervisão, de desenvolvimento sustentável, e de responsabilidade socioambiental no âmbito internacional;
IIImonitorar a conjuntura econômica internacional e de países estratégicos para o País de forma a subsidiar a formulação de medidas e políticas de competência do Ministério da Fazenda e a atuação do Ministério na área econômica internacional; e
IVcoordenar as ações da Secretaria de Assuntos Internacionais relacionadas à sua participação na Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX.
Parágrafo únicoCaberá à Subsecretaria para Instituições Econômico-Financeiras e Cooperação Internacional planejar, coordenar e supervisionar as ações referidas no inciso II, quanto à participação brasileira no Grupo dos 20 - G20, no Fundo Monetário Internacional, no Grupo Banco Mundial, nos fóruns econômicos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e do Conselho de Estabilidade Financeira.” (NR)

“

Art. 30-B.
À Subsecretaria de Crédito e Garantias às Exportações compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar as ações da Secretaria de Assuntos Internacionais relacionadas à concessão de créditos e garantias e às políticas de fomento às exportações, cujos mecanismos oficiais sejam implementados pela administração direta e indireta;
IIplanejar, coordenar e supervisionar as ações da Secretaria de Assuntos Internacionais relacionadas à contratação de:
a)de instituição habilitada ou da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF para a execução de todos os serviços relacionados ao Seguro de Crédito à Exportação - SCE, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados; e
b)de instituição habilitada ou advogado de comprovada conduta ilibada, no País ou no exterior, para a cobrança judicial e extrajudicial, no exterior, dos créditos da União, decorrentes de indenizações pagas, no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, com recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE;
IIIplanejar, coordenar e supervisionar as ações da Secretaria de Assuntos Internacionais relacionadas à política de avaliação, negociação e recuperação de créditos brasileiros ao exterior; e
IVplanejar, coordenar e supervisionar as ações da Secretaria de Assuntos Internacionais relacionadas às atribuições das Secretarias-Executivas do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG e do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior - COMACE.” (NR)

“

Art. 30-C.
À Subsecretaria de Integração Regional e Comércio Exterior compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar as ações da Secretaria de Assuntos Internacionais nas áreas de integração econômica e financeira regional; e
IIplanejar, coordenar e supervisionar as ações da Secretaria de Assuntos Internacionais na área de comércio exterior.” (NR)
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 7.482, de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decret o.
Art. 4.
Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Ministro de Estado da Fazenda fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
Art. 5.
Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6.
As regras constantes no parágrafo único do artigo 4º-C do Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 2011, aplicam-se aos atuais ocupantes do cargo de Corregedor, ou equivalente, e serão observadas para o exercício de novo mandato.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Art. 8.
Ficam revogados:
Io Anexo I ao Decreto nº 7.696, de 6 de março de 2012 ;
IIo Decreto nº 7.800, de 12 de setembro de 2012 ; e
IIIo art. 2º do Decreto nº 2.331, de 1º de outubro de 1997.

Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DASUNITÁRIO DA SEGEP/MP P/O MF (a) DO MF P/A SEGEP/MP (b)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
101.54,5014,50--
101.43,4326,86--
101.31,9711,97--
101.21,2711,27--
101.11,00--11,00
102.54,50--14,50
102.43,43--26,86
102.31,97--11,97
102.21,27--11,27
102.11,0011,00--
TOTAL 6 15,60 6 15,60
Saldo do Remanejamento (a - b) 0 0,00

ANEXO II

(Revogado pelo Decreto nº 8.148, de 2013)

( Anexo II ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
4Assessor Especial102.5
1Assessor Especial de Controle Interno102.5
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
GABINETE 1Chefe de Gabinete101.5
1Assessor102.4
Coordenação-Geral do Gabinete1Coordenador-Geral101.4
Assessoria de Assuntos Econômicos1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
1Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
27Assistente Técnico102.1
15FG-1
4FG-3
Assessoria para Assuntos Parlamentares1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
ASSESSORIA ESPECIAL DO MINISTRO DE ESTADO 1Chefe de Assessoria101.5
Coordenação-Geral de Atendimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
CORREGEDORIA-GERAL 1Corregedor-Geral101.5
1Corregedor-Geral Adjunto101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
SECRETARIA-EXECUTIVA 1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.6
3Diretor de Programa101.5
2Assessor102.4
3Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente Técnico102.1
6FG-1
Ouvidoria-Geral1Ouvidor-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS1Subsecretário101.5
3Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
2FG-1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA1Subsecretário101.5
1Assessor102.4
3Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Análise das Políticas de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional e Programas de Gestão1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
3FG-1
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
1Subsecretário-Adjunto101.4
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
39FG-1
33FG-3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Organizacionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1

Superintendências de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados

a) do DF1Superintendente101.4
Gerência3Gerente101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
b) do RJ1Superintendente101.4
3Assistente102.2
Gerência3Gerente101.3
Serviço4Chefe101.1
8FG-1
c) de MG, PE, PR, RS e SP5Superintendente101.4
10Assistente Técnico102.1
Divisão15Gerente101.2
Serviço20Chefe101.1
40FG-1
d) da BA, CE e PA3Superintendente101.4
3Assistente Técnico102.1
Divisão9Gerente101.2
Serviço12Chefe101.1
24FG-1
e) do AM e MT2Superintendente101.3
Divisão6Gerente101.2
Serviço6Chefe101.1
14FG-1
2FG-3
f) do AC, AP, RO e RR4Superintendente101.3
4Assistente Técnico102.1
Divisão4Gerente101.2
4FG-1
12FG-3
g) de AL, ES, GO, MA, MS, PB, PI, RN, SC e SE10Superintendente101.3
10Assistente Técnico102.1
10FG-1
50FG-3
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL 1Procurador-GeralNE
Gabinete1Chefe101.4
2Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
7FG-1
1FG-2
7FG-3
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA FISCAL E FINANCEIRA1Procurador-Geral Adjunto101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO1Procurador-Geral Adjunto101.5
Coordenação de Atuação Judicial perante o Supremo Tribunal Federal1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação do Contencioso Administrativo Tributário1Coordenador101.3
Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Tributários1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA1Procurador-Geral Adjunto101.5
Coordenação Jurídica de Ética e Disciplina1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral Jurídica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO1Diretor101.5
Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Grandes Devedores1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO CORPORATIVA1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço8Chefe101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1

Procuradorias-Regionais da Fazenda Nacional

a) na 1ª Região1Procurador-Regional101.4
Subprocuradoria-Regional1Subprocurador-Regional101.3
Procuradoria2Procurador-Chefe101.3
1Assistente Técnico102.1
Divisão7Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
5FG-1
2FG-2
5FG-3
b) na 2ª Região1Procurador-Regional101.4
Subprocuradoria-Regional1Subprocurador-Regional101.3
Procuradoria2Procurador-Chefe101.3
Divisão8Chefe101.2
Serviço10Chefe101.1
6FG-1
5FG-2
c) na 3ª Região1Procurador-Regional101.4
Subprocuradoria-Regional1Subprocurador-Regional101.3
Coordenação1Coordenador Regional101.3
Procuradoria2Procurador-Chefe101.3
Divisão11Chefe101.2
Serviço12Chefe101.1
5FG-1
3FG-2
d) na 4ª Região1Procurador-Regional101.4
Subprocuradoria-Regional1Subprocurador-Regional101.3
Procuradoria2Procurador-Chefe101.3
Divisão7Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1
4FG-1
2FG-2
4FG-3
e) na 5ª Região1Procurador-Regional101.4
Subprocuradoria-Regional1Subprocurador-Regional101.3
Procuradoria2Procurador-Chefe101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
2FG-1
4FG-3
Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de MG1Procurador-Chefe101.3
1Subprocurador101.2
Divisão4Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
2FG-1
3FG-2
2FG-3
Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados de BA, PR e SC3Procurador-Chefe101.3
3Subprocurador101.2
Divisão3Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1
6FG-1
5FG-2
2FG-3
Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados de CE e GO2Procurador-Chefe101.3
2Subprocurador101.2
Serviço4Chefe101.1
4FG-1
3FG-2
5FG-3
Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados do AC, AL, AM, AP, ES, MA, MT, MS, PA, PB, PI, RN, RO, RR, SE e TO16Procurador-Chefe101.3
Serviço17Chefe101.1
8FG-1
5FG-2
7FG-3
Procuradorias-Seccionais da Fazenda Nacional89Procurador-Seccional101.2
Serviço88Chefe101.1
29FG-3
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1SecretárioNE
1Secretário-Adjunto101.5
Gabinete1Chefe101.4
5Assessor102.4
3Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Ouvidoria1Ouvidor101.3
Assessoria de Acompanhamento Legislativo1Chefe101.3
Divisão1Chefe101.2
Equipe6ChefeFG-1
Corregedoria1Corregedor101.4
1Corregedor Adjunto101.3
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Escritório de Corregedoria10Chefe101.2
Núcleo de Corregedoria1Chefe101.1
Serviço2Chefe101.1
Seção1ChefeFG-1
Assessoria Especial1Chefe101.4
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Gerência4Gerente101.2
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Auditoria Interna1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Escritório de Pesquisa e Investigação10Chefe101.2
Núcleo de Pesquisa e Investigação5Chefe101.1
Serviço1Chefe101.1
Seção Especial1ChefeFG-1
Seção1ChefeFG-1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe101.3
Divisão3Chefe101.2
Gerência de Projetos1Gerente101.1
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Cooperação e Integração Fiscal1Coordenador-Geral101.4
Gerência3Gerente101.2
Seção1ChefeFG-1
Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros1Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Gerência3Gerente101.2
Seção1ChefeFG-1
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO1Subsecretário101.5
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Seção2ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão8Chefe101.2
Seção2ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Seção1ChefeFG-1
Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição1Coordenador101.3
Gerência2Gerente101.2
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO1Subsecretário101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Seção2ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Tributação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão11Chefe101.2
Seção2ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Seção1ChefeFG-1
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO1Subsecretário101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Seção2ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Fiscalização1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
Seção1ChefeFG-1
Coordenação Especial de Maiores Contribuintes1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Programação e Estudos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Seção1ChefeFG-1
SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS1Subsecretário101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Seção2ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão10Chefe101.2
Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros1Chefe101.2
Gerência de Projetos1Gerente101.1
Seção5ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Relações Internacionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Seção1ChefeFG-1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA1Subsecretário101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Seção2ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Programação e Logística1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão8Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Seção5ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão9Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Seção9ChefeFG-1
Equipe16ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão8Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Seção2ChefeFG-1
78FG-1
5FG-2
26FG-3

Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil

Superintendência, Delegacia, Inspetoria, Alfândega e Agência10Superintendente101.4
76Superintendente-Adjunto, Delegado e Inspetor-Chefe101.3
251Delegado, Delegado-Adjunto, Inspetor-Chefe, Inspetor-Adjunto e Chefe de Divisão101.2
541Delegado, Delegado-Adjunto, Inspetor-Chefe, Inspetor-Chefe Adjunto, Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço e de Equipe101.1
20Assistente Técnico102.1
1905Delegado-Adjunto, Inspetor-Chefe, Inspetor-Chefe Adjunto, Agente, Chefe de Seção, de Centro de Atendimento ao Contribuinte e de Equipe e AssistenteFG-1
565Chefe de Setor e de Equipe e AssistenteFG-2
597Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Equipe, de Núcleo e AssistenteFG-3
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento14Delegado101.3
Turma121Presidente101.2
Serviço32Chefe101.1
Seção15ChefeFG-1
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL 1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
1Diretor de Programa101.5
26FG-1
17FG-3
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Assessoria Econômica1Chefe101.4
2Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Gestão de Riscos Operacionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência1Gerente101.2
1Gerente de Projeto101.1
SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE PÚBLICA1Subsecretário101.5
Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência2Gerente101.2
2Gerente de Projeto101.1
Núcleo1Chefe de Núcleo101.1
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Gerência4Gerente101.2
1Gerente de Projeto101.1
Núcleo1Chefe de Núcleo101.1
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ESTATÍSTICAS FISCAIS1Subsecretário101.5
Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Fiscais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência3Gerente101.2
3Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral de Gestão do Fundo Soberano do Brasil1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência1Gerente101.2
Núcleo1Chefe de Núcleo101.1
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA FISCAL1Subsecretário101.5
Coordenação-Geral de Análise Econômico-Fiscal de Projetos de Investimento Público1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência4Gerente101.2
3Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral de Programação Financeira1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência5Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
Núcleo2Chefe de Núcleo101.1
Coordenação-Geral de Participações Societárias1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência3Gerente101.2
3Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral das Operações de Crédito do Tesouro Nacional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral de Gerenciamento de Fundos e Operações Fiscais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA1Subsecretário101.5
Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS1Subsecretário101.5
Coordenação-Geral de Haveres Financeiros1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Gerência6Gerente101.2
6Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência5Gerente101.2
5Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral de Análise e Informações das Transferências Financeiras Intergovernamentais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência3Gerente101.2
2Gerente de Projeto101.1
Núcleo1Chefe de Núcleo101.1
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS1Subsecretário101.5
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
Núcleo1Chefe de Núcleo101.1
Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência4Gerente101.2
3Gerente de Projeto101.1
Núcleo1Chefe de Núcleo101.1
SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA 1Secretário101.6
4Secretário-Adjunto101.5
1Assessor102.4
5FG-1
2FG-2
3FG-3
Gabinete1Chefe101.4
4Assistente Técnico102.1
Coordenação de Gestão Administrativa1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas1Coordenador-Geral101.4
Coordenador1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Políticas Públicas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Política Fiscal e Tributária1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento Setorial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Seguros e Previdência Complementar1Coordenador-Geral101.4
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Crédito Rural e Normas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Análise Macroeconômica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento da Produção Agropecuária1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Políticas Sociais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Modelagem Econômica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Sistemas Financeiros1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO 1Secretário101.6
2Secretário-Adjunto101.5
13Assessor Técnico102.3
33Assistente102.2
10Assistente Técnico102.1
3FG-1
11FG-2
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Gerência6Gerente101.2
Núcleo7Chefe101.1
Coordenação-Geral de Concorrência Internacional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Relações Institucionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Indústrias de Rede e Sistema Financeiro1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Infraestrutura Urbana e Recursos Naturais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Energia1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Estruturação de Projetos e Financiamentos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Transportes e Logística1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Análise de Custos1Coordenador-Geral101.4

Unidades Descentralizadas nos Estados: do Rio de Janeiro

Núcleo2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Análise de Promoções Comerciais1Coordenador-Geral101.4
b)de São Paulo
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
NE5,72317,16317,16
101.65,59633,54633,54
101.54,5040180,0041184,50
101.43,43139476,77141483,63
101.31,97277545,69278547,66
101.21,278441.071,888451.073,15
101.11,00930930,00929929,00
102.54,50627,00522,50
102.43,431758,311551,45
102.31,973670,923568,95
102.21,277190,177088,90
102.11,00122122,00123123,00
SUBTOTAL 1 2.491 3.623,44 2.491 3.623,44
FG-10,202.338467,602.338467,60
FG-20,1561492,1061492,10
FG-30,1281998,2881998,28
SUBTOTAL 2 3.771 657,98 3.771 657,98
TOTAL 6.262 4.281,42 6.262 4.281,42

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