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Decreto nº 8.148, de 5 de dezembro de 2013

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ido Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a)um DAS 101.5;
b)um DAS 101.4; e
c)um DAS 102.1; e
IIda Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda:
a)um DAS 102.5;
b)um DAS 102.4; e
c)um DAS 101.1.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo II ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Ministro de Estado da Fazenda fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 8.029, de 20 de junho de 2013 .

Brasília, 5 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2013 e retificado em 11.12.2013

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DASUNITÁRIO DA SEGEP/MP P/O MF (a) DO MF P/A SEGEP/MP (b)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
101.54,50--14,50
101.43,43--13,43
101.11,0011,00--
102.54,5014,50--
102.43,4313,43--
102.11,00--11,00
TOTAL 3 8,93 3 8,93
Saldo do Remanejamento (a – b) 0 0,00

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

5

Assessor Especial

102.5

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

1

Assessor

102.4

Coordenação-Geral do Gabinete

1

Coordenador-Geral

101.4

Assessoria de Assuntos Econômicos

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

1

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente

102.2

27

Assistente Técnico

102.1

15

FG-1

4

FG-3

Assessoria para Assuntos Parlamentares

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

ASSESSORIA ESPECIAL DO MINISTRO DE ESTADO

1

Chefe de Assessoria

101.5

Coordenação-Geral de Atendimento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral

101.5

1

Corregedor-Geral Adjunto

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

3

Diretor de Programa

101.5

3

Assessor

102.4

3

Assistente Técnico

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

1

Assistente Técnico

102.1

9

FG-1

Ouvidoria-Geral

1

Ouvidor-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS

1

Subsecretário

101.5

3

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

FG-1

SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Subsecretário

101.5

1

Assessor

102.4

3

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Análise das Políticas de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional e Programas de Gestão

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

101.5

1

Subsecretário-Adjunto

101.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

39

FG-1

33

FG-3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Organizacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

Superintendências de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados do DF

1

Superintendente

101.4

Gerência

3

Gerente

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

b)do RJ

1

Superintendente

101.4

3

Assistente

102.2

Gerência

3

Gerente

101.3

Serviço

4

Chefe

101.1

8

FG-1

c)de MG, PE, PR, RS e SP

5

Superintendente

101.4

10

Assistente Técnico

102.1

Divisão

15

Gerente

101.2

Serviço

20

Chefe

101.1

40

FG-1

d)da BA, CE e PA

3

Superintendente

101.4

3

Assistente Técnico

102.1

Divisão

9

Gerente

101.2

Serviço

12

Chefe

101.1

24

FG-1

e)do AM e MT

2

Superintendente

101.3

Divisão

6

Gerente

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

14

FG-1

2

FG-3

f)do AC, AP, RO e RR

4

Superintendente

101.3

4

Assistente Técnico

102.1

Divisão

4

Gerente

101.2

4

FG-1

12

FG-3

g)de AL, ES, GO, MA, MS, PB, PI, RN, SC e SE

10

Superintendente

101.3

10

Assistente Técnico

102.1

10

FG-1

50

FG-3

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

1

Procurador-Geral

NE

Gabinete

1

Chefe

101.4

2

Assistente

102.2

3

Assistente Técnico

102.1

7

FG-1

1

FG-2

7

FG-3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA FISCAL E FINANCEIRA

1

Procurador-Geral Adjunto

101.5

Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO

1

Procurador-Geral Adjunto

101.5

Coordenação de Atuação Judicial perante o Supremo Tribunal Federal

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

Coordenação do Contencioso Administrativo Tributário

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Assuntos Tributários

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA

1

Procurador-Geral Adjunto

101.5

Coordenação Jurídica de Ética e Disciplina

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral Jurídica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Grandes Devedores

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE GESTÃO CORPORATIVA

1

Diretor

101.5

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

1

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

8

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Procuradorias-Regionais da Fazenda Nacional

a)na 1ª Região

1

Procurador-Regional

101.4

Subprocuradoria-Regional

1

Subprocurador-Regional

101.3

Procuradoria

2

Procurador-Chefe

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

7

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

5

FG-1

2

FG-2

5

FG-3

b)na 2ª Região

1

Procurador-Regional

101.4

Subprocuradoria-Regional

1

Subprocurador-Regional

101.3

Procuradoria

2

Procurador-Chefe

101.3

Divisão

8

Chefe

101.2

Serviço

10

Chefe

101.1

6

FG-1

5

FG-2

c)na 3ª Região

1

Procurador-Regional

101.4

Subprocuradoria-Regional

1

Subprocurador-Regional

101.3

Coordenação

1

Coordenador Regional

101.3

Procuradoria

2

Procurador-Chefe

101.3

Divisão

11

Chefe

101.2

Serviço

12

Chefe

101.1

5

FG-1

3

FG-2

d)na 4ª Região

1

Procurador-Regional

101.4

Subprocuradoria-Regional

1

Subprocurador-Regional

101.3

Procuradoria

2

Procurador-Chefe

101.3

Divisão

7

Chefe

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

4

FG-1

2

FG-2

4

FG-3

e)na 5ª Região

1

Procurador-Regional

101.4

Subprocuradoria-Regional

1

Subprocurador-Regional

101.3

Procuradoria

2

Procurador-Chefe

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

2

FG-1

4

FG-3

Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de MG

1

Procurador-Chefe

101.3

1

Subprocurador

101.2

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

2

FG-1

3

FG-2

2

FG-3

Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados de BA, PR e SC

3

Procurador-Chefe

101.3

3

Subprocurador

101.2

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

6

FG-1

5

FG-2

2

FG-3

Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados de CE e GO

2

Procurador-Chefe

101.3

2

Subprocurador

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

4

FG-1

3

FG-2

5

FG-3

Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados do AC, AL, AM, AP, ES, MA, MT, MS, PA, PB, PI, RN, RO, RR, SE e TO

16

Procurador-Chefe

101.3

Serviço

17

Chefe

101.1

8

FG-1

5

FG-2

7

FG-3

Procuradorias-Seccionais da Fazenda Nacional

89

Procurador-Seccional

101.2

Serviço

88

Chefe

101.1

29

FG-3

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

1

Secretário

NE

1

Secretário-Adjunto

101.5

Gabinete

1

Chefe

101.4

5

Assessor

102.4

3

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Ouvidoria

1

Ouvidor

101.3

Assessoria de Acompanhamento Legislativo

1

Chefe

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Equipe

6

Chefe

FG-1

Corregedoria

1

Corregedor

101.4

1

Corregedor Adjunto

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Escritório de Corregedoria

10

Chefe

101.2

Núcleo de Corregedoria

1

Chefe

101.1

Serviço

2

Chefe

101.1

SEÇÃO – 15

a

b

SEÇÃO – 3

a

b

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