Decretos
Decreto nº 78.450, de 22 de setembro de 1976
CAPÍTULO I
Das Definições e do Processo de Concessão
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o regime de entreposto aduaneiro na importação e na exportação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 9º a 22 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Do Regime de Entreposto Aduaneiro na Importação
CAPÍTULO III
Do Regime de Entreposto Aduaneiro na Exportação
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Regime de Entreposto Aduaneiro de Exportação
SEÇÃO III
Regime de Entreposto Aduaneiro Extraordinário de Exportação
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
CAPÍTULO V
Disposições Finais e Transitórias
Brasília, 22 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1976