Decretos
Decreto nº 7.670, de 16 de janeiro de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e dos Decretos nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e nº 5.820, de 29 de junho de 2006.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
DECRETA:
Art. 6º ......................................................................
Art. 7º .......................................................................
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................................................................................... (NR)
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................................................................................... (NR)
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................................................................................... (NR)
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Art. 6º Os pedidos de renovação das concessões e permissões de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens serão apresentados ao Ministério das Comunicações, e apreciados:
................................................................................... (NR)
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Brasília, 16 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Cézar Santos Alvarez
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2012