Decretos
Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011.
R egulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. (Redação dada pelo Decreto nº 8.251, de 2014)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011,
DECRETA:
TÍTULO I
TÍTULO II
DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS VEDAÇÕES
CAPÍTULO II
DA FASE INTERNA
Seção II
Da Comissão de Licitação
Seção III
Do instrumento convocatório
Seção IV
Da publicação
CAPÍTULO III
DA FASE EXTERNA
Seção II
Da Apresentação das Propostas ou Lances
Subseção I
Disposições Gerais
Subseção II
Do modo de disputa aberto
Subseção III
Do modo de disputa fechado
Subseção IV
Da combinação dos modos de disputa
Seção III
Do julgamento das propostas
Subseção I
Disposições gerais
Subseção II
Menor Preço ou Maior Desconto
Subseção III
Técnica e Preço
Subseção IV
Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico
Subseção V
Maior oferta de preço
Subseção VI
Maior retorno econômico
Subseção VII
Preferência e desempate
Subseção VIII
Análise e classificação de proposta
I no cálculo do valor da proposta, poderão ser utilizados custos unitários diferentes daqueles previstos nos §§ 3º , 4º ou 6º do art. 8º da Lei nº 12.462, de 2011, desde que o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro seja igual ou inferior ao valor calculado a partir do sistema de referência utilizado;
Seção IV
Da Habilitação
Seção V
Da Participação em Consórcio
Seção VI
Dos Recursos
Seção VII
Do Encerramento
TÍTULO III
Dos Contratos e de sua execução
TÍTULO IV
disposições específicas
CAPÍTULO I
DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
CAPÍTULO II
DA CONTRATAÇÃO SIMULTÂNEA
CAPÍTULO III
DA CONTRATAÇÃO INTEGRADA
TÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO CADASTRAMENTO
CAPÍTULO III
DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
CAPÍTULO V
DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO
TÍTULO VI
DAS SANÇÕES
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Orlando Silva de Jesus Júnior
Luís Inácio Lucena Adams
Jorge Hage Sobrinho
Wagner Bittencourt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011
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