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Decreto nº 7.682, de 28 de fevereiro de 2012

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, para alterar o rol de grandes eventos abrangidos pelas competências da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 5º do Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º .........................................................................

§ 1ºPara os fins do disposto neste Decreto, consideram-se grandes eventos:
Ia Jornada Mundial da Juventude de 2013;
IIa Copa das Confederações FIFA de 2013;
IIICopa do Mundo FIFA de 2014;
IVos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e
Voutros eventos designados pelo Presidente da República.
§ 2ºA Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2017.

...................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.2.2012

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