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Decreto nº 7.942, de 21 de fevereiro de 2013

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011, para prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex-Território Federal de Rondônia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ........................................................................

............................................................................................

§ 2ºA Comissão de que trata o caput terá duração até 31 de julho de 2014. (Revogado pelo Decreto nº 8.291, de 2014)
§ 3ºA Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão prestará suporte técnico e operacional aos trabalhos da Comissão Interministerial.

....................................................................................” (NR)

“ Art. 5º A Comissão Interministerial de que trata o art. 4º atuará segundo as orientações normativas conjuntas da Secretaria de Gestão Pública e da Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em especial quanto:

.....................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2013

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