Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.291, de 30 de julho de 2014

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011, para prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos de pessoal do ex-Território Federal de Rondônia, e o Decreto nº 7.736, de 25 de maio de 2012, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ..........................................................................

..............................................................................................

§ 2ºA Comissão de que trata o caput terá duração até 31 de julho de 2015.

....................................................................................” (NR)

Art. 2.
O Decreto nº 7.736, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de julho de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de código DAS 102.1.

....................................................................................” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogados:
Io art. 1º do Decreto nº 7.942, de 21 de fevereiro de 2013, no ponto em que dá nova redação para o § 2º do art. 4º do Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011; e
IIo Decreto nº 7.941, de 21 de fevereiro de 2013.

Brasília, 30 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2014

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.