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Decreto nº 7.465, de 25 de abril de 2011

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Art. 1.
Fica a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social transferida da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo inclui a transferência das competências, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos à Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Secretaria de Relações Institucionais para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria de Relações Institucionais e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a ”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a)um DAS 101.6;
b)cinco DAS 101.5;
c)seis DAS 101.4;
d)três DAS 102.3;
e)dois DAS 102.2;
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:
a)um DAS 101.6;
b)três DAS 101.5;
d)seis DAS 101.4;
e)três DAS 102.3;
f)dois DAS 102.2; e
IIIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: dois DAS 102.5
Art. 3.
O Anexo I do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2.
.....................................................................................................................................................

......................................................................................................................................................

IIISecretaria-Executiva;

...................................................................................................................................................... ” (NR)

“ Art. 4º . .. ...................................................................................................................................................

......................................................................................................................................................

IIcoordenar, em articulação com a Secretaria-Executiva, o planejamento das ações estratégicas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;

...................................................................................................................................................... ” (NR)

“ Art. 5º À Secretaria-Executiva compete:

...................................................................................................................................................... ” (NR)

“ Art. 9º Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais incumbe:

...................................................................................................................................................... ” (NR)

“

Art. 10.
Aos Subchefes, ao Assessor-Chefe, ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades que integram suas respectivas áreas de atuação. ” (NR)
Art. 4.
A Seção I do Capítulo IV do Anexo I do Decreto nº 6.207, de 2007, passa a denominar-se “Do Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais”.
Art. 5.
O inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.744, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ II - Ministros de Estado Chefes da Casa Civil da Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.” (NR)

Art. 6.
O art. 3º do Decreto nº 7.363, de 22 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 3 º A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.” (NR)

Art. 7.
O Anexo II do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 8.
O Anexo I do Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ... ...................................................................................................................................................

......................................................................................................................................................

Vcoordenação e secretariado do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.” (NR)

“Art. 2º ......................................................................................................................................................

I......................................................................................................................................................

......................................................................................................................................................

b)Secretaria-Executiva;
II......................................................................................................................................................

......................................................................................................................................................

c)Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

...................................................................................................................................................... ” (NR)

“ Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:

...................................................................................................................................................... ” (NR)

“ Art. 6º-A. À Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social compete:

Icoordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social junto a entidades e organismos nacionais e internacionais;
IIassessorar e assistir ao Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da administração pública, com entidades e organizações da sociedade civil, nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
IIIacompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em tramitação no Congresso Nacional;
IVassistir aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;
Vpromover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
VIsubsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais;
VIIelaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social;
VIIIcoordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;
IXdesenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e
Xrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.” (NR)

“ Art. 7º Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos incumbe:

...................................................................................................................................................... ” (NR)

“ Art. 8º Aos Subsecretários e ao Secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas”. (NR)

Art. 9.
A Seção I do Capítulo IV do Anexo I do Decreto nº 6.517, de 2008, passa a denominar-se “Do Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos”.
Art. 10.
A nexo II do Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 11.
A Secretaria de Relações Institucionais e a Secretaria de Assuntos Estratégicos adotarão até 23 de maio de 2011 as providências necessárias para a efetivação das transferências, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas ao órgão transferido.
Art. 12.
s apostilamentos decorrentes do disposto neste Decreto deverão ocorrer até 23 de maio de 2011.
Art. 13.
Ficam revogados:
Io inciso IV do art. 1º , o inciso VI do art. 2º e o art. 8º do Anexo I do Decreto nº 6. 207, de 18 de setembro de 2007 ;
IIo Decreto nº 6.221, de 4 de outubro de 2007.
Art. 14.
Este Decreto entra em vigor no dia 6 de maio de 2011. (Redação dada pelo Decreto nº 7.466, de 2011)

Brasília, 25 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2011

CÓDIGO DAS-UNITÁRIODA SRI/PR P/ A SEGES/MPDA SEGES/MP P/ A SAE/PRDA SEGES MP P/ SRI/PR
QTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTALQTDEVALOR
TOTAL
DAS 101.65,2815,2815,28--
DAS 101.54,25521,25312,75--
DAS 102.54,25----28,5
DAS 101.43,23619,38619,38
--
DAS 102.31,9135,7335,73--
DAS 102.21,2722,5422,54--
TOTAL1754,181545.6828,5
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE CARGO
Nº
DENOMINAÇÃO/CARGO NE/DAS
ASSESSORIA ESPECIAL1Assessor-Chefe101.6
5Assessor Especial102.5
1Assessor102.4
2Assistente102.2
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
7Assessor102.4
8Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Assessor Especial102.5
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
2Assessor102.4
3Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES1SubchefeNE
1Subchefe Adjunto101.5
4Assessor Especial102.5
9Assessor102.4
6Assessor Técnico102.3
7Assistente102.2
7Assistente Técnico102.1
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS1SubchefeNE
1Subchefe Adjunto101.5
5Assessor Especial102.5
9Assessor102.4
5Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
7Assistente Técnico102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,4316,2316,2
DAS 101.65,28210,5615,28
DAS 101.54,25834312,75
DAS 101.43,23825,8426,46
DAS 102.54,251355,251563,75
DAS 102.43,232890,442890,44
DAS 102.31,912751,572445,84
DAS 102.21,271822,861620,32
DAS 102.1117171717
TOTAL 124 323,72 109 278,04
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE CARGO
Nº
DENOMINAÇÃO/CARGO NE/DAS/RMP
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
1Diretor de Programa101.5
2Coordenador-Geral101.4
1Gerente de Projeto101.4
4Assessor Especial102.5
4Assessor102.4
9Assessor Técnico102.3
9Assistente102.2
6Assistente Técnico102.1
5Assessor Especial MilitarGrupo 0001 (A)
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003(C)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005(E)
SECRETARIA EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.5
1Diretor de Programa101.5
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
1Assessor102.4
6Assessor Técnico102.3
7Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
SUBSECRETARIA DE AÇÕES ESTRATÉGICAS1Subsecretário101.6
2Diretor de Programa101.5
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
3Gerente de Projeto101.4
2Assessor102.4
4Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL1Subsecretário101.6
2Diretor de Programa101.5
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
3Gerente de Projeto101.4
2Assessor102.4
4Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL1Secretário101.6
1Secretário Adjunto101.5
2Diretor de Programa101.5
6Gerente de Projeto101.4
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
DAS 101.65,28210,56315,84
DAS 101.54,25834,001146,75
DAS 101.43,231238,761858,14
DAS 102.54,25417417
DAS 102.43,23929,07929,07
DAS 102.31,912343,932649,66
DAS 102.21,272025,402227,94
DAS 102.11,001212,001212,00
TOTAL91216,12106261,80
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DEVIDA A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO NOVA
QUANTIDADE. VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)0,6453,20
Grupo 0002 (B)0,5821,16
Grupo 0003 (C)0,5321,06
Grupo 0005 (E)0,4410,44
TOTAL 10 5,86

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