Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 7.363, de 22 de novembro de 2010

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 4.744, de 16 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.
Art. 2.
A Medalha de Reconhecimento ao CDES será conferida a todos os seus membros titulares, que integram ou já integraram o Conselho desde a sua criação, pelos relevantes serviços prestados à Nação.
Art. 3.
A Casa Civil da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha. (Redação dada pelo Decreto nº 8.151, de 2013)
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2010

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.