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Decreto nº 7.378, de 1 de dezembro de 2010

Art. 1.
Fica aprovado o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal -MacroZEE da Amazônia Legal, na forma do Anexo, como instrumento de orientação para a formulação e espacialização das políticas públicas de desenvolvimento, ordenamento territorial e meio ambiente, assim como para as decisões dos agentes privados.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal - MacroZEE da Amazônia Legal, altera o Decreto no 4.297, de 10 de julho de 2002, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS, DEFINIÇÕES E ESTRATÉGIAS

Art. 2.
O MacroZEE da Amazônia Legal tem por objetivo assegurar a sustentabilidade do desenvolvimento regional, indicando estratégias produtivas e de gestão ambiental e territorial em conformidade com a diversidade ecológica, econômica, cultural e social da Amazônia.
Art. 3.
O MacroZEE da Amazônia Legal será articulado com os processos e instrumentos de planejamento estaduais, em especial com os Zoneamentos Ecológicos Econômicos.
Art. 4.
Integra este Decreto o Anexo - MacroZEE da Amazônia Legal: Estratégias de Transição para a Sustentabilidade.
Parágrafo únicoOs mapas temáticos, as figuras e o mapa final do MacroZEE da Amazônia Legal mencionados no Anexo serão disponibilizados no Sítio Eletrônico do Ministério do Meio Ambiente <www.mma.gov.br/zeeamazonia>.
Art. 5.
Constituem estratégias para toda Amazônia Legal o conjunto de propostas gerais e específicas de desenvolvimento sustentável e de gestão ambiental e territorial contidas no Anexo .

CAPÍTULO II

DAS UNIDADES TERRITORIAIS E DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 6.
Para cumprir os objetivos do MacroZEE da Amazônia Legal, ficam estabelecidas dez unidades territoriais denominadas segundo as seguintes estratégias principais de produção e de gestão ambiental:
Ifortalecimento do corredor de integração Amazônia-Caribe;
IIfortalecimento das capitais costeiras, regulação da mineração e apoio à diversificação de outras cadeias produtivas;
IIIfortalecimento do policentrismo no entroncamento Pará-Tocantins-Maranhão;
IVreadequação dos sistemas produtivos do Araguaia-Tocantins;
Vregulação e inovação para implementar o complexo agroindustrial;
VIordenamento e consolidação do polo logístico de integração com o Pacífico;
VIIdiversificação da fronteira agroflorestal e pecuária;
VIIIcontenção das frentes de expansão com áreas protegidas e usos alternativos;
IXdefesa do coração florestal com base em atividades produtivas sustentáveis; e
Xdefesa do Pantanal com a valorização da cultura local, das atividades tradicionais e do turismo.
Art. 7.
As estratégias gerais e específicas referidas no art. 5o e contidas no Anexo, sem prejuízo do previsto na legislação em vigor, deverão ser consideradas nos planos, programas e ações:
Idos órgãos e entidades responsáveis pela proposição, planejamento e implementação de políticas públicas federais;
IIdos órgãos e entidades federais responsáveis pela destinação de incentivos fiscais, créditos governamentais e aplicação dos recursos de instituições financeiras oficiais; e
IIIdos fundos ou agências de financiamento que operem na região amazônica.
Art. 8.
Os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta, responsáveis pela formulação e execução das políticas públicas federais com incidência nos setores produtivos e na organização territorial da Amazônia Legal, promoverão ações visando a articulação e a compatibilização dessas políticas com as estratégias gerais e específicas do MacroZEE da Amazônia Legal, contidas no Anexo.
Art. 9.
Caberá à Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional - CCZEE, de que trata o Decreto de 28 de dezembro de 2001, a proposição de medidas orientadoras aos órgãos e entidades da administração pública federal, visando a adequação de políticas, planos e programas com o estabelecido no MacroZEE da Amazônia Legal.
Parágrafo únicoAs medidas orientadoras, extensivas às carteiras de crédito das instituições financeiras oficiais, poderão incluir propostas sobre instrumentos econômicos e financeiros.
Art. 10.
Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições, critérios e vedações para a concessão de crédito rural e agroindustrial com vistas a restringir a expansão da pecuária e da monocultura em grandes áreas, nas unidades territoriais “defesa do coração florestal com base em atividades produtivas sustentáveis” e “contenção das frentes de expansão com áreas protegidas e usos alternativos”.

CAPÍTULO III

DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO

Art. 11.
A CCZEE promoverá, a cada dois anos, a partir da entrada em vigor deste Decreto, a realização de avaliação sobre os resultados da implementação do MacroZEE da Amazônia Legal, a que se dará publicidade e transparência.
§ 1ºA CCZEE e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado Consórcio ZEE-Brasil, instituído pelo Decreto de 28 de dezembro de 2001, estabelecerão indicadores de monitoramento que servirão de parâmetros para a avaliação referida no caput, assim como para os demais processos de acompanhamento da implementação do MacroZEE da Amazônia Legal.
§ 2ºPara a finalidade do caput, a CCZEE promoverá periodicamente reuniões extraordinárias nos Estados da Amazônia Legal.
§ 3ºCom antecedência mínima de trinta dias das reuniões, será disponibilizado relatório preliminar contemplando as avaliações e avanços na implementação do MacroZEE da Amazônia Legal, indicadores de acompanhamento e estatísticas da região.
§ 4ºO acompanhamento da implementação do MacroZEE da Amazônia Legal contemplará a participação da sociedade civil, por meio de organizações setoriais e regionais, na forma definida pela CCZEE.
Art. 12.
Ministério do Meio Ambiente divulgará os dados e informações que integram o MacroZEE da Amazônia Legal, assim como as avaliações de que trata o art. 11, em linguagem e formato acessíveis, inclusive na forma de ilustrações e textos explicativos, ressalvados os de interesse estratégico para o País e os indispensáveis à segurança e à integridade do território nacional.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13.
A CCZEE promoverá a compatibilização e harmonização dos Zoneamentos Ecológicos-Econômicos realizados na Amazônia Legal, em diferentes escalas e esferas administrativas, com o MacroZEE da Amazônia Legal.
Parágrafo únicoNo cumprimento do disposto no caput, a CCZEE será apoiada por grupo de trabalho instituído pelo Ministério do Meio Ambiente.
Art. 14.
A CCZEE poderá solicitar aos órgãos e entidades da administração pública informações que permitam o exame da compatibilidade e coerência de suas políticas, planos e programas ao estabelecido pelo MacroZEE da Amazônia Legal.
Art. 15.
A CCZEE e o Consórcio ZEE Brasil elaborarão propostas de critérios técnicos e institucionais para a revisão, atualização e modificação dos Zoneamentos Ecológicos Econômicos elaborados no território nacional.
Art. 16.
Decreto no 4.297, de 10 de julho de 2002, fica acrescido do seguinte art. 13-B:

“

Art. 13-B.
Na elaboração do ZEE mencionado no inciso I do § 1o do art. 6o-A, os critérios para divisão territorial e seus conteúdos serão definidos com o objetivo de assegurar as finalidades, integração e compatibilização dos diferentes níveis administrativos e escalas do zoneamento e do planejamento territorial, observados os objetivos e princípios gerais deste Decreto.
Parágrafo únicoCompete a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional - CCZEE aprovar diretrizes metodológicas com o objetivo de padronizar a divisão territorial do ZEE referido no caput.” (NR)
Art. 17.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2010; 189o da Independência 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Izabella Monica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2010

ANEXO

ESTRATÉGIAS DE TRANSIÇÃO PARA A SUSTENTABILIDADE

LISTA DE siglas

AGUAdvocacia-Geral da União
Alunorte
Ambev
Alumina do Norte do Brasil S.A.
Companhia de Bebidas das Américas
AmbipAssociação Regional das Mulheres Trabalhadoras Rurais do Bico do Papagaio
AmcelAmapá Florestal e Celulose S.A.
ANAAgência Nacional de Águas
AneelAgência Nacional de Energia Elétrica
ANP
BAP
Agência Nacional do Petroléo, Gás Natural e Biocombustíveis
Bacia do Alto Paraguai
BIDBanco Interamericano de Desenvolvimento
CadamCaulim da Amazônia S.A
CCZEEComissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional
CfemCompensação Financeira pela Extração Mineral
CimiConselho Indigenista Missionário
CNAConfederação Nacional da Agricultura
CNIConfederação Nacional da Indústria
CNSConselho Nacional das Populações Extrativistas
CO2Dióxido de Carbono
CT&ICiência Tecnologia e Inovação
EDNEstratégia de Defesa Nacional
EmbrapaEmpresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
EmpaerEmpresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural
EPEEmpresa de Pesquisa Energética
FaorFórum da Amazônia Oriental
FerronorteFerrovia Norte Brasil
FetaetFederação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Tocantins
FiocruzFundação Oswaldo Cruz
FlonaFloresta Nacional
FlotaFloresta Estadual
GTGrupo de Trabalho
GTAGrupo de Trabalho Amazônico
IBGEInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IcomiIndústria e Comércio de Minérios
IEPAInstituto de Pesquisas Científicas e Tecnológica do Estado do Amapá
IIRSAIniciativa de Integração da Infraestrutura Regional Sul-Americana
IncraInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
INSSInstituto Nacional do Seguro Social
MCTMinistério da Ciência e Tecnologia
MIQCBMovimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu
MMEMinistério de Minas e Energia
OEAOrganização dos Estados Americanos
ONGOrganização não Governamental
P&DPesquisa e Desenvolvimento
PAAPrograma de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar
PACPrograma de Aceleração do Crescimento
PASPlano Amazônia Sustentável
PCHPequena Central Hidrelétrica
PCTAFPovos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares
PDNPolítica de Defesa Nacional
PDRPolíticas de Desenvolvimento Regional
PGPMPolítica de Garantia de Preços Mínimos
PIB
PIM
Produto Interno Bruto
Polo Industrial de Manaus
PINPlano de Integração Nacional
PNAEPrograma Nacional de Alimentação Escolar
PNDRPolítica Nacional de Desenvolvimento Regional
PNLTPlano Nacional de Logística de Transportes
PNOTPolítica Nacional de Ordenamento Territorial
PNPCTPolítica Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais
PNPSBPlano Nacional de Promoção das Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade
PPCDAmPlano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia
PPCerradoPlano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado
PRDAPlano Regional de Desenvolvimento da Amazônia
ProdesPrograma de Cálculo do Desflorestamento da Amazônia
PronafPrograma Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
REBRelação de Extrativistas Beneficiários
REGICRegião de Influência das Cidades
ResexReserva Extrativista
SAESecretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República
SebraeServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SFBServiço Florestal Brasileiro
SINSistema Interligado Nacional
SnucSistema Nacional de Unidades de Conservação
SPUSecretaria de Patrimônio da União
SudamSuperintendência do Desenvolvimento da Amazônia
SuframaSuperintendência da Zona Franca de Manaus
UCUnidades de Conservação
UHEUsina Hidrelétrica
UsaidUnited States Agency for International Development
ZEEZoneamento Ecológico-Econômico

LISTA DE FIGURAS

(As figuras relacionadas a seguir encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.mma.gov.br/zeeamazonia)

Figura 1: Arranjo institucional para o MacroZEE da Amazônia Legal;

Figura 2: Etapas de construção do MacroZEE da Amazônia Legal;

Figura 3: Unidade Territorial Fortalecimento do corredor de integração Amazônia-Caribe;

Figura 4: Unidade Territorial Fortalecimento das capitais costeiras, regulação da mineração e apoio à diversificação de outras cadeias produtivas;

Figura 5: Unidade Territorial Fortalecimento do policentrismo no entroncamento do Pará-Tocantins-Maranhão;

Figura 6: Unidade Territorial Readequação dos sistemas produtivos do Araguaia-Tocantins;

Figura 7: Unidade Territorial Regulação e inovação para implementar o complexo agroindustrial;

Figura 8: Unidade Territorial Ordenamento e consolidação do polo logístico deintegração com o Pacífico;

Figura 9: Unidade Territorial Diversificação da fronteira agroflorestal e pecuária;

Figura 10: Unidade Territorial Contenção das frentes de expansão com áreas protegidas e usos alternativos;

Figura 11: Unidade Territorial Defesa do coração florestal com base em atividades produtivas;

Figura 12: Unidade Territorial Defesa do Pantanal com a valorização da cultura local, das atividade tradicionais e do turismo.

LISTA DE MAPAS

(Os mapas relacionados a seguir encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.mma.gov.br/zeeamazonia)

Mapa 1: Fluxos do bovino;

Mapa 2: Fluxos do arroz;

Mapa 3: Fluxos da soja;

Mapa 4: Fluxos do algodão herbáceo;

Mapa 5: Fluxos do milho;

Mapa 6: Fluxos da madeira em tora.

Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal

Estratégias de transição para a sustentabilidade

APRESENTAÇÃO

O Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal foi elaborado mediante um amplo processo de discussão nos âmbitos da Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional (CCZEE), composta por 13 ministérios e pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, e do Grupo de Trabalho para a Elaboração do Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal, constituído por representantes dos nove estados da região e pelas instituições do Consórcio ZEE Brasil. Durante sua elaboração, foram realizadas as Mesas de Diálogo com representantes de vários segmentos da sociedade civil, notadamente dos setores da agropecuária, indústria, academia, ONGs e movimentos sociais. A proposta foi ainda submetida à consulta pública via internet. Críticas e propostas foram apresentadas e incorporadas.

Entre os desafios enfrentados na construção da proposta do MacroZEE, dois se destacaram: primeiro a definição de uma abordagem e perspectiva convergente no âmbito da CCZEE; segundo, o estabelecimento da relação do Macrozoneamento com os ZEEs estaduais, uma vez que os nove estados da região possuem ou estão concluindo seus respectivos zoneamentos. Trata-se de desafios conceituais, metodológicos e políticos, relacionados com a apreensão da realidade e com a orientação da ação estratégica para encaminhar as soluções dos mais importantes problemas socioambientais e econômicos da Amazônia.

Os desafios foram enfrentados e superados a partir da compreensão consensual de que o modelo vigente de ocupação e uso dos recursos naturais na Amazônia trouxe desenvolvimento, riqueza e bem-estar à população no cômputo geral, o que se refletiu na melhoria dos indicadores sociais, notadamente na última década. Todavia, a expansão da produção e a fixação dos novos contingentes populacionais na região deram-se, muitas vezes, de forma desordenada e insustentável, social e ambientalmente. O desenvolvimento não foi capaz de incluir algumas parcelas da população, em especial aquelas que já tradicionalmente ocupavam a região e que sofreram as consequências da exploração predatória dos recursos naturais, da violência contra os direitos humanos e da inadequação das instituições.

Dessa forma, a transição para um modelo de desenvolvimento sustentável, voltado para atender as necessidades sociais e as exigências ambientais e econômicas, passa pela mudança da atual matriz produtiva para incluir critérios de sustentabilidade mediante processos de regulação e de instrumentos econômicos, assim como para alavancar transformações radicais das formas de organização da economia e da produção, onde as formas atuais se revelem incompatíveis com o novo modelo.

Outro ponto de convergência é a compreensão de que os problemas da Amazônia afetam cada vez mais a região e o País como um todo, sendo que alguns são de impacto global, como as emissões de dióxido de carbono (CO2) decorrentes das queimadas e do desmatamento, ainda que as taxas de desmatamento tenham sido reduzidas em mais de 60% nos últimos cinco anos. Por outro lado, dinâmicas que têm origem em outras regiões do País e no exterior também exercem influência sobre a Amazônia, tais como a pobreza, que favorece a disponibilidade e a mobilidade de populações rurais; os mercados globais, que provocam oscilações de preços nas commodities; ou, os esforços para a diminuição das pressões sobre a madeira com reflorestamentos fora da Amazônia. Ainda como dinâmica de origem externa, um leve aumento na temperatura global em 1 ou 2 graus Celsius poderá ter um impacto enorme em todo o sistema amazônico, alterando o fluxo hídrico e podendo trazer significativas perdas sociais, econômicas e em termos de biodiversidade. Assim, em termos de mudança do clima, a região amazônica poderá sofrer com impactos muito mais significativos devido às emissões globais originadas da queima de combustíveis fósseis em regiões muito distantes da Amazônia, do que aqueles provocados por ações locais. Nesta perspectiva, o foco do Macrozoneamento são as escalas nacional e regional, e os principais sujeitos da sua implementação são as instituições que formulam políticas e operam nesses espaços.

Muitas das soluções contidas nas estratégias do Macrozoneamento já estão em curso na Amazônia e têm valorizado, crescentemente, a dimensão territorial, agora apreendida e valorizada como crucial para os objetivos pretendidos. Isso porque, frente à diversidade sociocultural, ecológica e econômica da Amazônia, não há como elaborar estratégias válidas para todos os tempos, todos os lugares e todos os problemas. Algumas estratégias são respostas voltadas para as áreas mais antropizadas, sejam urbanas ou rurais. Outras focam as áreas onde predominam os ecossistemas naturais com sua sociobiodiversidade, ainda bastante preservados. E há aquelas voltadas para as frentes de expansão, que são áreas que concentram as principais dinâmicas e vetores da expansão predatória. Em qualquer caso, a meta sempre é o desenvolvimento, com apoio para a recuperação dos passivos e manutenção dos ativos ambientais, sem os quais não há sustentabilidade.

Nesse sentido, o Macrozoneamento dialoga e mantém uma relação de mão dupla com as principais iniciativas que já estão transformando a Amazônia e que contam com forte legitimação política e social, no geral referenciadas no Plano Amazônia Sustentável (PAS), tais como o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia (PPCDAm), a Política Nacional de Ordenamento Territorial (PNOT), as Políticas de Desenvolvimento Regional (PNDR) e de Defesa (PND), o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), o Programa Territórios da Cidadania, os Planos de Desenvolvimento Regionais, a exemplo dos Planos Marajó, BR-163, Xingu e Sudoeste da Amazônia, o Programa de Regularização Fundiária da Amazônia Legal (Terra Legal), a Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei no 11.284/2006), o Programa de Manejo Florestal Comunitário e Familiar (Decreto no 6.874/09), o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (PRDA), o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado (PPCerrado) e, assim que for lançado, o Plano Estratégico de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas dos Afluentes da Margem Direita do Rio Amazonas.

Há um consenso de que a implementação de todos esses planos e das estratégias do Macrozoneamento somente será plenamente alcançada se for impulsionada por um novo bloco de forças políticas, econômicas e sociais, comprometido com os princípios, critérios e práticas da sustentabilidade. Assume-se aqui o inexorável conflito entre o velho e o novo, sem maniqueísmos, uma vez que prevalece a ideia de uma transição de tempos, espaços e paradigmas, durante a qual os dois modelos convivem em tensão dialética. O Macrozoneamento volta-se para acelerar essa transição e a formação da nova hegemonia, fortalecendo as opções de desenvolvimento que interessam à maioria dos amazônidas e brasileiros de todas as partes.

O Macrozoneamento representa, assim, a síntese de uma construção pactuada no âmbito da CCZZE e de um entendimento bastante avançado com os Estados da Amazônia Legal. Ao mesmo tempo, expressa a vontade da sociedade brasileira de desenvolver a Amazônia sem destruí-la, uma perspectiva claramente manifestada durante o diálogo público e apreendida a partir das visões e dos projetos das principais organizações da sociedade civil que atuam em sua defesa.

Com sua aprovação, o MacroZEE da Amazônia Legal passa a compor a agenda do desenvolvimento regional, indicando para o poder público e para a sociedade as estratégias que reposicionam a Amazônia na vanguarda da transição para a sustentabilidade. A implementação do Macrozoneamento é uma tarefa de todos.

ANTECEDENTES

Na Amazônia Legal, pode-se afirmar que, de modo geral, o processo histórico de ocupação de seu espaço impactou severamente o meio natural, indicando a necessidade de modificação do padrão produtivo, que permita a ampliação e distribuição equitativa dos benefícios econômicos e sociais alcançados, e, ao mesmo tempo, afaste o risco de comprometimento irreversível da capacidade de suporte dos ecossistemas.

No esforço de entender a complexa realidade da Amazônia contemporânea, torna-se necessário trabalhar com uma concepção ampliada de espaço geográfico, de modo a desvendar, por detrás de cada situação configurada na diversidade atual desse vasto espaço regional, a verdadeira natureza do processo histórico em curso.

Nesse contexto, refletir sobre a configuração atual da região, em seus componentes econômico, social e ambiental, é, antes de tudo, rediscutir o processo de ocupação do vasto território amazônico nos últimos anos, processo esse que teve, e ainda tem, sua dinâmica interna apoiada em forte mediação do Estado, por meio do qual o território foi reavaliado continuamente, passando do vazio a ser conquistado a foco de atração de agentes sociais com interesses distintos, que acabaram por transformar direta ou indiretamente a realidade social preexistente, potencializando antigos e gestando novos conflitos.

Criando Terras Indígenas, Unidades de Conservação, abrindo estradas, assentando colonos, distribuindo incentivos fiscais e financeiros, construindo hidrelétricas, atraindo indústrias e acelerando a urbanização, enfim, valorizando diferenciadamente o espaço regional, o papel do Estado está na raiz da questão ambiental na Amazônia, questão essa que se desdobra em tantas quantas foram as Amazônias construídas nos últimos quarenta anos.

Com efeito, a abertura da rodovia Belém-Brasília sinaliza o momento da ruptura do isolamento do norte do País, representando não ainda o momento de integração nacionalista característico do período posterior, mas a afirmação do desenvolvimento econômico exigido por um novo Brasil que crescia cinquenta anos em cinco.

A construção dessa via de penetração levou a uma aceleração da expansão de frentes camponesas seguindo a rodovia em direção ao Araguaia e ao Xingu, começando a sinalizar sensíveis alterações na parte oriental da Amazônia. Essas, contudo, só se interiorizaram com maior intensidade uma década depois, com a abertura da Transamazônica e da Cuiabá-Santarém e com os projetos de colonização oficial planejados ao longo da primeira e atrelados à Política de Integração Nacional (PIN).

Além da abertura dessas grandes vias de penetração, a expansão da fronteira agrícola, promovida por incentivos públicos, colaborou para uma mudança substantiva no perfil do desenvolvimento socioeconômico da região, carregando consigo as contradições do modelo de desenvolvimento já observado em outras partes do Brasil, quais sejam, melhoria das condições gerais de vida e de acesso à saúde, porém com aumento na desigualdade social e suas consequências, inclusive sobre populações que já residiam na região.

Os projetos de colonização do Incra em Rondônia e no Acre constituem um outro momento relevante de intervenção federal direta na ocupação do espaço amazônico, ao tentar promover o assentamento de pequenos produtores expulsos pela modernização do campo no sul do País e que se deslocaram, maciçamente, pelo corredor formado pela rodovia Cuiabá-Porto Velho.

Se a disputa pela terra constitui um dos aspectos mais polêmicos no processo de transfiguração deste recorte espacial, o uso do solo ocupa, certamente, um papel de destaque no decorrer desse processo. A reprodução nessa região de padrões de uso agrícola desenvolvidos em outros segmentos do território nacional, com domínios ecológicos distintos, demonstrou ao longo do tempo ser um dos mais graves erros cometidos.

Com efeito, apontada ainda na década de 60 como o elemento indutor da ocupação produtiva da fronteira amazônica, a atividade pecuária, implantada em grande parte de forma extensiva e com uma perspectiva meramente especulativa da terra, revelou-se um dos fatores responsáveis não só pela devastação de extensas áreas de floresta, como também pela acelerada degradação dos solos e, portanto, pela crescente insustentabilidade ecológica e econômica destes.

Dessa forma, como consequência da progressiva articulação ao espaço extrarregional, intensificou-se a desestruturação das atividades econômicas tradicionais, secularmente adaptadas ao ambiente amazônico, num movimento de contínua mobilidade populacional.

Essas mudanças refletem-se no desencadeamento de um progressivo processo de comprometimento dos recursos naturais locais, basicamente em função do ritmo e da extensão com que se processaram as novas formas de ocupação, associadas a recentes empreendimentos implantados. A pressão dessa ocupação projeta-se além dos espaços diretamente afetados por ela, em um contexto de apropriação especulativa e de reserva futura que transmite um amplo espectro de incerteza quanto ao futuro dessa vasta extensão do território brasileiro.

Colocada atualmente no centro do debate mundial sobre conservação ambiental e mudança do clima, a compreensão da Amazônia Legal exige, assim, uma visão integrada de uma realidade que, historicamente forjada na integração do homem com a natureza, só poderá ser entendida dentro dessa relação.

Tudo isso deixa patente a urgência da revisão do conceito de organização do espaço geográfico e das bases conceituais e metodológicas que a referenciam. Necessitam-se de análises das concepções regionais e locais quanto ao ordenamento do território, com vistas a se adotar princípios comuns que tenham particularmente como fim uma melhor definição de estratégias territoriais e de planejamento a serem adotadas. Nesta perspectiva, há que se revalorizar a percepção horizontal do território com todas as suas contradições e jogos de forças.

No início dos anos 1980, foi instituída a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei no 6.938/1981), com o objetivo de promover a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, e que estabeleceu, entre seus instrumentos, o zoneamento ambiental, regulamentado pelo Decreto no 4.297/2002, que o denominou de Zoneamento Ecológico-Econômico.

Foram desenvolvidos trabalhos na área de diagnósticos integrados e zoneamentos. Estes trabalhos foram conduzidos, inicialmente, pela equipe do RADAMBRASIL, um megaprojeto iniciado nos anos 1970 para mapear sistematicamente o País, incluindo uma avaliação do potencial dos recursos naturais da região amazônica. Desse esforço, foi gerada uma coletânea de mapas temáticos e relatórios, com base em imagens de radar, que conjugada ao documento Termo de Referência para uma Proposta de Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil, produzido pelo IBGE em 1986, podem ser considerados os primeiros esforços de ZEE mais consistentes no País.

Em março de 1990, por meio da Medida Provisória no 150/1990, depois convertida na Lei no 8.028, de 1990, criou-se a Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) como órgão de assistência direta e imediata à Presidência. Entre a Medida Provisória e sua conversão em lei, foi instituído o Decreto no 99.193/1990, dispondo sobre o ZEE. Um grupo de trabalho foi instituído pelo Presidente da República com a responsabilidade de conhecer e analisar os trabalhos de ZEE, objetivando a ordenação do território e propondo, no prazo de 90 dias, as medidas necessárias para agilizar sua execução, com prioridade para a Amazônia Legal.

A Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional foi criada pelo Decreto no 99.540/1990, da qual a SAE tornou-se o braço executivo na coordenação. A CCZEE foi composta, inicialmente, por cinco órgãos federais, tendo como atribuições o planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação da execução dos trabalhos de ZEE, bem como a articulação com os estados, apoiando-os na execução dos seus respectivos ZEEs, com vistas à compatibilização com aqueles executados pelo Governo Federal.

Em 1991, o Governo Federal, por meio da CCZEE e da SAE, criou um Programa de Zoneamento para a Amazônia Legal, justificado pela importância de um conhecimento criterioso e aprofundado de seus espaços intrarregionais. O Programa constatou, então, uma diversidade de métodos, técnicas, conceitos e articulações institucionais entre as iniciativas dos estados na elaboração dos primeiros zoneamentos, em escala genérica de 1:1.000.000, e dos zoneamentos agroecológicos, em escala de maior detalhe.

Em 1995, foi elaborado o Diagnóstico Ambiental da Amazônia Legal, contendo um relatório, um banco de dados e um conjunto de mapas temáticos digitalizados, na escala 1:2.500.000 (base cartográfica, geologia, geomorfologia, vegetação, pedologia, socioeconomia, uso da terra, biodiversidade e antropismo), que poderiam ser cruzados com o banco de dados. Em 1997, atendendo à demanda dos estados amazônicos, foi publicado o Detalhamento da Metodologia para Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico pelos Estados da Amazônia Legal, elaborado por Bertha Becker e Cláudio Egler.

Em 1999, a Medida Provisória no 1.911-8 transferiu a responsabilidade pelo ordenamento do território para o Ministério da Integração Nacional e atribuiu ao Ministério do Meio Ambiente a responsabilidade pelo ZEE, atribuição confirmada posteriormente pela Lei no 10.683, de 2003.

O ZEE também passou a integrar o PPA 2000-2003, sob a denominação de Programa Zoneamento Ecológico-Econômico (Programa 0512), tendo a então Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável, posteriormente denominada Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, a incumbência de coordenar os projetos de ZEE no País e de gerenciar o Programa no PPA.

O Programa realizou uma ampla articulação interinstitucional que resultou na criação de um consórcio de empresas públicas, regulamentado por meio do Decreto de 28 de dezembro de 2001. Batizado de Consórcio ZEE Brasil, a parceria disponibiliza a capacidade instalada e a expertise técnica dos órgãos envolvidos, maximizando a utilização dos recursos existentes (financeiros e humanos), para alcançar objetivos comuns. O Consórcio tem o objetivo de executar, sob a coordenação do MMA, o ZEE na escala da União e apoiar Estados, municípios e outros órgãos executores federais.

Após esse esforço, o Poder Executivo federal estabeleceu o Decreto no 4.297/2002, regulamentando o processo de implementação do ZEE em território nacional, como instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente. O Decreto estabeleceu os objetivos, as diretrizes, os produtos e as condições para execução de projetos em conformidade com o documento Diretrizes para o ZEE no Território Nacional, cuja última versão data de 2006. Outro aspecto fundamental para o fortalecimento das ações do Programa foi a reinstalação da Comissão Coordenadora do ZEE e a retomada de uma rotina nos seus processos de intervenção.

Nessa perspectiva, o passo inicial para o Macrozoneamento foi dado a partir do Mapa Integrado dos ZEEs dos Estados da Amazônia Legal, elaborado entre 2004 e 2005 por meio de uma parceria entre o MMA, o Consórcio ZEE Brasil e os estados da região. O reconhecimento das diferenças entre as escalas e situações dos diversos ZEEs nos estados (cujo estágio atual pode ser conhecido no quadro abaixo) demanda um sistema cuja normatização deverá incorporar cada produto, negociado com cada executor, segundo uma finalidade e uma função específica para a gestão do território.

EstadoSituação do ZEE estadual
AcreO Zoneamento Ecológico-Econômico do Acre, na escala de 1:250.000, foi instituído pela Lei Estadual no 1.904, de 5 de junho de 2007, sendo implementado, dentre outros instrumentos, pelo Programa de Fomento Florestal e Recuperação de Áreas Alteradas ou Degradadas e a Política de Valorização do Ativo Ambiental Florestal. O Estado está realizando, agora, o detalhamento desse zoneamento em seus municípios e procedendo ao etnozoneamento nas Terras Indígenas localizadas em seu território.
AmapáO Estado possui um macrozoneamento ecológico-econômico de todo o território, elaborado na escala de 1:1.000.000, com detalhamento para a área sul (Laranjal do Jari) na escala de 1:250.000. Contudo, a construção da ponte sobre o rio Oiapoque, ligando o Amapá à Guiana Francesa, irá abrir uma nova dinâmica de ocupação na fronteira, exigindo medidas de ordenamento e gestão territorial, o que demandará a conclusão do ZEE na escala de 1:250.000 em todo o Estado.
AmazonasO Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Amazonas, elaborado na escala de 1:1.000.000, foi instituído pela Lei estadual no 3.417, de 31 de julho de 2009. Está em curso, agora, o detalhamento desse zoneamento nos 62 municípios do Estado, divididos em nove sub-regiões, na escala de 1:250.000, com previsão de conclusão na sub-região do Purus até o final de 2010.
MaranhãoO Comitê Executivo do Zoneamento Ecológico-Econômico do Maranhão, composto pelas Secretarias de Meio Ambiente e de Planejamento do Estado e pela Universidade Estadual do Maranhão (órgão executor central), está elaborando, em conjunto com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Estado, na escala de 1:1.000.000, cuja conclusão está prevista para o primeiro semestre de 2011.
Mato GrossoO projeto de lei que institui a Política de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso, de modo geral, e o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado na escala de 1:250.000, em particular, após submetido a quatorze audiências públicas e duas audiências direcionadas aos povos indígenas, sofreu diversas alterações durante o processo de apreciação pela Assembleia Legislativa mato-grossense. Um terceiro substitutivo integral à proposta apresentada pelo Poder Executivo está em discussão na Assembleia Legislativa e a previsão é que a votação seja realizada no segundo semestre de 2010.
ParáO Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Pará, na escala de 1:1.000.000, foi instituído pela Lei Estadual no 6.745, de 6 de maio de 2005, com posterior detalhamento em regiões prioritárias, como a área de influência da BR-163 (cujo zoneamento ecológico-econômico, na escala de 1:250.000, foi instituído pela Lei Estadual no 7.243, de 9 de janeiro de 2009, e já foi referendado por Decreto presidencial) e as regiões da Calha Norte e da Zona Leste (cujos zoneamentos, também elaborados na escala de 1:250.000, foram instituídos pela Lei estadual no 7.398, de 16 de abril de 2010, e encontram-se em análise pelo MMA). Ademais, está em curso o desenvolvimento da metodologia para a elaboração do zoneamento costeiro do Estado, envolvendo 18 municípios paraenses.
RondôniaO Zoneamento Ecológico-Econômico de Rondônia, na escala de 1:250.000, foi instituído pela Lei Complementar no 312, de 6 de maio de 2005, servindo hoje de subsídio, dentre outros, para os processos de licenciamento ambiental das propriedade rurais e de regularização fundiária no Estado.
RoraimaO Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado, na escala de 1:250.000, foi instituído pela Lei Complementar no 143, de 15 de janeiro de 2009, modificada pela Lei Complementar no 144, de 6 de março de 2009. Contudo, esse zoneamento encontra-se em revisão, com a participação do Consórcio ZEE Brasil, para sua adequação às diretrizes metodológicas estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente. A previsão é que os ajustes sejam concluídos no primeiro semestre de 2011, para posterior apresentação do ZEE à Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional.
TocantinsApós a elaboração do Zoneamento Agroecológico de todo o Estado e do Zoneamento Ecológico-Econômico da região norte (Bico do Papagaio), aprovado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, está em curso a execução do ZEE para todo o Estado, na escala de 1:250.000, com previsão de conclusão para 2011.

Quadro - Situação dos ZEE da Amazônia Legal.

Fonte: Programa ZEE Brasil.

Ainda assim, faz-se necessária a elaboração de um Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal que proporcione uma visão integrada da realidade socioambiental, econômica e territorial da região, capaz de oferecer um conjunto de estratégias e recomendações voltadas para ampliar a sustentabilidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento em curso na Amazônia, a partir de uma abordagem multiescalar que considere as diversas experiências de planejamento e ordenamento territorial já existentes.

Trata-se, em suma, de executar um Macrozoneamento que possibilite subsidiar estratégias de desenvolvimento regional e nacional, visando a compatibilização entre interesses econômicos e a melhoria da qualidade de vida das populações, com conservação e administração responsáveis dos recursos naturais, a partir do conceito de sustentabilidade.

PARTE I – macroZEE da amazônia legal: abordagens, perspectivas e desafios

I

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PARTE – II - MACROZEE DA AMAZÔNIA LEGAL: DINÂMICAS TERRITORIAIS E ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

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