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Decreto nº 8.639, de 15 de janeiro de 2016

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Idois DAS 101.4;
IIum DAS 102.4;
IIIdez DAS 101.3;
IVcinco DAS 102.3; e
Vcinco DAS 101.1.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Superintendente da SUFRAMA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUFRAMA por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 5.
O Anexo I do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .........................................................................

…………………………………………………………………..

III...............................................................................

..............................................................................................

c)Corregedoria;
d)Ouvidoria; e
e)Superintendência Adjunta Executiva;

....................................................................................” (NR)

“Art. 4º ..........................................................................

I...................................................................................

..............................................................................................

c)os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos no art. 7º e no art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 1967 , e no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975 , e estabelecer normas, exigências, limitações e condições para aprovação, fiscalização e acompanhamento dos referidos projetos; e

...................................................................................” (NR)

“

Art. 14-A.
À Ouvidoria compete receber, examinar e dar encaminhamento a reclamações, elogios, sugestões e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, e atender às solicitações de acesso à informação, conforme dispõe a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , no âmbito da SUFRAMA.” (NR)

“

Art. 15.
À Superintendência Adjunta Executiva compete:
Iassistir o Superintendente da SUFRAMA na supervisão e coordenação das atividades das Superintendências Adjuntas integrantes da estrutura da SUFRAMA;
IIauxiliar o Superintendente na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Autarquia;
IIIplanejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas:
a)aos sistemas federais de organização e inovação institucional, contabilidade, execução orçamentária e financeira, administração dos recursos de informação e informática, recursos humanos e serviços gerais;
b)a tomadas de contas dos ordenadores de despesa e dos demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário; e
c)às atividades de comunicação social, publicação, divulgação institucional, relações públicas, eventos e acompanhamento de matérias de interesse da SUFRAMA.” (NR)

“

Art. 16.
.....................................................................

..............................................................................................

IIIcelebração e acompanhamento dos convênios firmados pela SUFRAMA, e análise da prestação de contas dos recursos transferidos;
IVformulação, implementação e avaliação de programas e projetos destinados ao desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação, na área de atuação da SUFRAMA, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e outras entidades públicas e privadas; e
Vassuntos pertinentes aos estudos na área econômica e de incentivos fiscais.” (NR)

“

Art. 19.
Às Áreas de Livre Comércio e às Coordenações Regionais compete:

..................................................................................” (NR)

“

Art. 23.
regimento interno deverá definir o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das suas unidades, as atribuições de seus dirigentes e as áreas de abrangência das coordenações regionais.” (NR)
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
Art. 7.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010 :
Ialíneas “c” , “d” e “g” do inciso II do caput do art. 2º ;
IIalínea “a” do inciso V do caput do art. 2º; e
IIIart. 7º , art. 8º e art. 11 .

Brasília, 15 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Armando Monteiro

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS
UNITÁRIO
DA SUFRAMA P/ SEGES/MP
(a)
DA SEGES/MP P/ SUFRAMA
(b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.43,8427,68--
DAS 101.32,101021,00--
DAS 101.11,0055,00--
DAS 102.43,8413,84--
DAS 102.32,10510,50--
TOTAL 2348,02--
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) (23) (48,02)

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010 ) (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS – SUFRAMA
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
1Superintendente101.6
1FG-1
1FG-2
GABINETE1Chefe101.4
Coordenação1Assistente102.2
1Coordenador101.3
COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2FG-1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL1Coordenador-Geral101.4
2FG-2
COORDENAÇÃO-GERAL DE COMÉRCIO EXTERIOR1Coordenador-Geral101.4
1FG-1
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
Coordenação1Assistente102.2
1Coordenador101.3
AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
Coordenação1Assistente102.2
1Coordenador101.3
1FG-1
CORREGEDORIA1Corregedor101.4
OUVIDORIA1Ouvidor101.4
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA1Superintendente Adjunto101.5
1Assessor Técnico102.3
1FG-2
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
1Chefe101.2
10FG-1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2FG-2
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
2FG-1
Coordenação-Geral de Modernização e Informática1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL1
1
1
Superintendente Adjunto
Assessor Técnico
101.5
102.3
FG-1
3FG-2
Coordenação-Geral de Planejamento e Programação Orçamentária1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais1Coordenador-Geral101.4
1FG-1
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS1Superintendente Adjunto101.5
1Assessor Técnico102.3
1FG-1
3FG-2
Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES1Superintendente Adjunto101.5
7FG-1
13FG-2
Coordenação-Geral de Controle de Importação e Exportação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Controle de Mercadorias e Cadastro1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO5Coordenador101.3
Serviço5Chefe101.1
COORDENAÇÕES REGIONAIS5Coordenador101.3
Serviço4Chefe101.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS – SUFRAMA
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04420,16420,16
DAS 101.43,842388,322180,64
DAS 101.32,104696,603675,60
DAS 101.21,2722,5422,54
DAS 101.11,001414,0099,00
DAS 102.43,8413,84--
DAS 102.32,10816,8036,30
DAS 102.21,2733,8133,81
SUBTOTAL 1 102 252,34 79 204,32
FG-10,20275,40275,40
FG-20,15253,75253,75
SUBTOTAL 2 52 9,15 52 9,15
TOTAL (1+2) 154 261,49 131 213,47

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