Decretos
Decreto nº 6.372, de 14 de fevereiro de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Brasília, 14 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2008
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA
FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
I - identificar oportunidades com vistas a atração de empreendimentos para a região;
II - identificar e estimular investimentos públicos e privados em infra-estrutura;
III - estimular e fortalecer os investimentos na formação de capital intelectual e em ciência, tecnologia e inovação pelos setores público e privado;
IV - intensificar o processo de articulação e de parceria com órgãos e entidades públicas e privadas;
V - estimular ações de comércio exterior; e
VI - administrar a concessão de incentivos fiscais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I - órgão superior de deliberação: Conselho de Administração;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:
III - órgãos seccionais:
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Do Órgão Superior de Deliberação
1. os convênios, acordos e contratos; e
2. as operações de crédito e financiamento, inclusive para custeio de estudos, serviços e obras; e
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Superintendente
I - assistir ao Superintendente da SUFRAMA em sua representação política e social;
III - distribuir e acompanhar o andamento de documentação e processos de interesse do Superintendente, em tramitação na SUFRAMA; e
I - representar a SUFRAMA em Brasília e prestar apoio ao Superintendente e demais servidores quando a serviço naquela localidade;
II - promover e acompanhar o andamento de matérias de interesse da SUFRAMA; e
III - executar outras competências que o interesse da SUFRAMA demandar.
I - formular propostas de programas de comércio exterior, voltadas para a área de atuação da SUFRAMA;
II - assistir à SUFRAMA em assuntos de cooperação, assistência técnica, convênios e acordos internacionais, rodadas de negócios, missões comerciais, seminários, plataformas de exportação, centros de distribuição de produtos, promoção de feiras e exposições;
III - representar a SUFRAMA nos fóruns de discussões do Governo Federal, pertinentes às negociações de acordos, tratados e cooperações internacionais; e
IV - orientar e acompanhar o exportador em questões pertinentes às atividades de comércio exterior.
SEÇÃO III
Dos Órgãos Seccionais
II - prestar assessoria e consultoria jurídica ao Superintendente e às unidades da SUFRAMA, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993;
III - assistir ao Superintendente no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados;
IV - fixar, para as unidades da SUFRAMA, a interpretação do ordenamento jurídico, quando não houver orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
V - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUFRAMA, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança administrativa ou judicial.
I - verificar o cumprimento das normas contábeis, financeiras e administrativas no âmbito da SUFRAMA;
II - acompanhar os trabalhos dos órgãos de controle interno e externo;
III - acompanhar a elaboração e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual da SUFRAMA, bem como as tomadas de contas especiais;
IV - propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados, contribuindo para a melhoria da gestão;
V - orientar subsidiariamente os dirigentes da SUFRAMA quanto aos princípios e às normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;
VI - verificar a consistência e fidedignidade dos dados e informações que comporão as contas do Presidente da República no Balanço Geral da União; e
VII - dar orientações prévias e periódicas aos setores da SUFRAMA relativamente a execução de suas atividades.
X - adotar ações preventivas e repressivas sobre a ética funcional e disciplinar dos servidores; e
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas aos sistemas federais de organização e modernização administrativa, contabilidade, execução orçamentária e financeira, administração dos recursos de informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais; e
SEÇÃO IV
Dos Órgãos Específicos Singulares
I - gestão do sistema de planejamento e programação orçamentária da entidade;
II - formulação, implementação e avaliação de planos e programas voltados ao desenvolvimento regional, em consonância com as políticas nacionais;
III - celebração e acompanhamento dos convênios firmados pela SUFRAMA, bem como análise da prestação de contas dos recursos transferidos; e
IV - formulação, implementação e avaliação de programas e projetos voltados ao desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação, na área de atuação da SUFRAMA, em articulação com o Ministério da Ciência e Tecnologia e outras entidades públicas e privadas.
I - análise de projetos industriais, agropecuários e de prestação de serviços com vistas a concessão de incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;
II - análise e aprovação da listagem dos insumos importados destinados à industrialização de produtos na Zona Franca de Manaus;
III - acompanhamento, fiscalização e avaliação de projetos industriais, agropecuários e de prestação de serviços;
IV - administração da ocupação de áreas dos Distritos Industrial e Agropecuário; e
V - análise e fiscalização de projetos de engenharia e arquitetura relativos a obras em áreas do Distrito Industrial Marechal Castelo Branco.
I - controle da entrada física e documental de mercadorias nacionais e documental de mercadorias estrangeiras, incentivadas, na área de atuação da SUFRAMA;
II - cadastro e habilitação de empresas que venham pleitear os incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA;
III - administração das operações finalísticas das unidades descentralizadas, em articulação com as demais unidades da SUFRAMA;
IV - acompanhamento da operacionalização das atividades de entrepostagem de mercadorias na área de atuação da SUFRAMA; e
V - análise, controle, acompanhamento e avaliação da operacionalização dos processos relativos a programas especiais de exportação.
SEÇÃO V
Das Unidades Descentralizadas
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Superintendente
I - fixar as diretrizes de atuação e exercer a direção geral das unidades da SUFRAMA;
II - propor o plano anual e o orçamento e, após a sua aprovação, dar conhecimento ao Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como dos relatórios parciais e anuais das atividades desenvolvidas;
III - submeter à aprovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior o regimento interno da SUFRAMA;
IV - dispor sobre o funcionamento das unidades, bem como sobre o desempenho de atividades especiais;
V - propor alterações na estrutura operacional em função dos planos de desenvolvimento regional ou de novos programas do Governo Federal para a Amazônia Ocidental e demais áreas de abrangência, observadas as normas vigentes;
VI - firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais e internacionais, observada a legislação vigente;
VIII - representar a SUFRAMA em juízo ou fora dele;
IX - apresentar, nos prazos fixados, a prestação de contas correspondentes à gestão do exercício anterior;
X - autorizar o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de programas, projetos e atividades;
XI - contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, na forma da legislação pertinente, para o desempenho de funções especializadas;
XII - praticar todos os atos pertinentes à administração financeira, contábil, de material e de serviços gerais, na forma da legislação em vigor, bem como determinar auditorias e verificações periódicas nessas áreas;
XIII - determinar a instauração de inquéritos conforme as normas e legislação pertinentes;
XIV - submeter ao Conselho de Administração da SUFRAMA matérias que dependam da apreciação ou aprovação daquele colegiado;
XV - propor ao Conselho de Administração da SUFRAMA a alienação de bens móveis e imóveis a ela pertencentes;
XVI - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração da SUFRAMA; e
XVII - promover, dispensar e homologar licitações, bem como firmar contratos para aquisição de material, execução de obras e serviços e locação de imóveis, na forma da legislação vigente.
SEÇÃO II
Dos Superintendentes Adjuntos
SEÇÃO III
Dos demais Dirigentes
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO II
| UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | DAS/ FG |
| 1 | Superintendente | 101.6 | |
| 2 | Assessor | 102.4 | |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| 1 | FG-2 | ||
| GABINETE | 1 | Chefe | 101.4 |
| 1 | Assistente | 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE
| COMUNICAÇÃO SOCIAL | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| 2 | FG-1 |
COORDENAÇÃO-GERAL DO CONSELHO
| DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | FG-1 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS
| ECONÔMICOS E EMPRESARIAIS | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| 1 | FG-1 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE
| REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| 2 | FG-2 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE COMÉRCIO
| EXTERIOR | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| 1 | FG-1 | ||
| PROCURADORIA FEDERAL | 1 | Procurador-Chefe | 101.4 |
| 1 | Assistente | 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | 101.4 |
| 1 | Assistente | 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| 1 | FG-1 | ||
| CORREGEDORIA | 1 | Corregedor | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE
| ADMINISTRAÇÃO | 1 | Superintendente Adjunto | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| 1 | FG-2 | ||
| Coordenação-Geral de Recursos Logísticos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
| 10 | FG-1 | ||
| Coordenação-Geral de Recursos Humanos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| 2 | FG-2 |
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e
| Financeira | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
| 2 | FG-1 | ||
| Coordenação-Geral de Modernização e Informática | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
| REGIONAL | 1 | Superintendente Adjunto | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| 1 | FG-1 | ||
| 3 | FG-2 |
Coordenação-Geral de Planejamento e
| Programação Orçamentária | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE
| PROJETOS | 1 | Superintendente Adjunto | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| 1 | FG-1 | ||
| 3 | FG-2 |
Coordenação-Geral de Análise de Projetos
| Industriais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Acompanhamento de
| Projetos Industriais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários
| 1 | Coordenador-Geral | 101.4 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE
| OPERAÇÕES | 1 | Superintendente Adjunto | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| 7 | FG-1 | ||
| 13 | FG-2 | ||
| Coordenação-Geral de Controle de Importação e | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Exportação
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Controle de Mercadorias e
| Cadastro | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
COORDENAÇÃO-GERAL DO PORTAL DA
| AMAZÔNIA OCIDENTAL | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
| ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Serviço | 6 | Chefe | 101.1 |
| COORDENAÇÕES REGIONAIS | 6 | Coordenador | 101.3 |
| Serviço | 6 | Chefe | 101.1 |
| CÓDIGO | DAS - UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |||
| QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | |||
| DAS 101.6 | 5,28 | 1 | 5,28 | 1 | 5,28 | |
| DAS 101.5 | 4,25 | 4 | 17,00 | 4 | 17,00 | |
| DAS 101.4 | 3,23 | 22 | 71,06 | 22 | 71,06 | |
| DAS 101.3 | 1,91 | 46 | 87,86 | 46 | 87,86 | |
| DAS 101.2 | 1,27 | 2 | 2,54 | 2 | 2,54 | |
| DAS 101.1 | 1,00 | 14 | 14,00 | 14 | 14,00 | |
| DAS 102.4 | 3,23 | 2 | 6,46 | 2 | 6,46 | |
| DAS 102.3 | 1,91 | 8 | 15,28 | 8 | 15,28 | |
| DAS 102.2 | 1,27 | 3 | 3,81 | 3 | 3,81 | |
| SUBTOTAL 1 | 102 | 223,29 | 102 | 223,29 | ||
| FG-1 | 0,20 | 27 | 5,40 | 27 | 5,40 | |
| FG-2 | 0,15 | 25 | 3,75 | 25 | 3,75 | |
| SUBTOTAL 2 | 52 | 9,15 | 52 | 9,15 | ||
| TOTAL (1+2) | 154 | 232,44 | 154 | 232,44 | ||
*