Decretos
Decreto nº 677, de 6 de novembro de 1992
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto nº 653, de 16 de setembro de 1992.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 588, de 30 de junho de 1992,
DECRETA:
Brasília, 6 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1992
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