Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 693, de 8 de dezembro de 1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto nº 677, de 6 de novembro de 1992.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 588, de 30 de junho de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ajustados, na forma do anexo a este decreto, os valores trimestrais fixados pelo art. 1º do Decreto nº 677, de 6 de novembro de 1992. (Vide Decreto nº 713, de 1992)
Art. 2.
A movimentação e empenho das dotações orçamentárias obedecerão ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1992

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.