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Decreto nº 653, de 16 de setembro de 1992

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre ajustes de valores no Anexo ao Decreto n° 587, de 30 de junho de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 4° do Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 588, de 30 de junho de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ajustados, na forma do anexo a este decreto , os valores trimestrais fixados pelo art. 1° do Decreto n° 587, de 30 de junho de 1992 , com as alterações introduzidas pelos arts. 1° do Decreto n° 610, de 21 de julho de 1992, e 3º do Decreto nº 616, de 24 de julho de 1992, (Vide Decreto nº 677, de 1992)
Art. 2.
Ficam liberadas, para movimentação e empenho, a partir do corrente mês, as dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de despesas com "Pessoal" programadas para o quarto trimestre, na forma do anexo a este decreto .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1992

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