Decretos
Decreto nº 62.926, de 28 de junho de 1968
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação dos artigos 36 e 37 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 28 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1968
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968 · 16 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5340, de 9 de julho de 1980
- Decreto Estadual de São Paulo nº 1386, de 4 de abril de 1973 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1427, de 19 de agosto de 1970
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1296, de 23 de fevereiro de 1970
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1286, de 30 de janeiro de 1970