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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1427, de 19 de agosto de 1970

Nº 1427/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa novas tarifas para os transportes coletivos de passageiros no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 36, inciso II, e 37, inciso II, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 62.127, de 16 de janeiro de 1968, alterado pelo Decreto nº. 62.926, de 28 de junho de 1968, e

Considerando que o Conselho Interministerial de Preços, através da Resolução nº. 33, de 05 de agosto de 1970, no processo CIP nº. 4.803/70, permitiu as empresas que exploram os serviços de transportes coletivos de passageiros no Distrito Federal reajustarem suas tarifas em 22,3% (vinte e dois vírgula três por cento), sobre os preços vigentes,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam modificadas as tarifas para o serviço de transportes coletivos de passageiros das linhas de ônibus discriminadas neste artigo, mediante pagamento individual:

LINHA: Taguatinga-Rodoviária (Via Núcleo Bandeirante/Inicial Centro)

TARIFA-CR$: 0,50

LINHA: Taguatinga-Rodoviária (Via SIA/Inicial Centro)

TARIFA -Cr$: 0,50

LINHA: Taguatinga-W-3 Norte

TARIFA:-Cr$: 0,75

LINHA: Taguatinga -L-2 Norte

TARIFA-Cr$: 0,75

LINHA; Taguatinga-Rodoviária (Via Núcleo Bandeirante/Inicial - SHIS/Norte)

TARIFA-Cr$: 0,60

LINHA: Taguatinga-Rodoviária (Via SIA/Inicial SHIS/Norte)

TARIFA-Cr$: 0,60

LINHA: Taguatinga-Santo Antônio do Descoberto

TARIFA: Cr$: 0,40

LINHA: Brazlândia-Taguatinga

TARIFA -Cr$: 0,45

LINHA: Brazlândia-Rodoviária

TARIFA-Cr$: 0,70

LINHA: Circular Taguatinga

TARIFA-Cr$: 0,38

LINHA: Gama-Rodoviária

TARIFA-Cr$: 0,50

LINHA: Gama-Plano Piloto (Via Setor Leste)

TARIFA-Cr$: 0,75

LINHA: Gama-Plano Piloto (Via Setor Oeste)

TARIFA-Cr$; 0,75

LINHA: Gama-Plano Piloto (Via Leste e Eixo)

TARIFA-Cr$: 0,75

LINHA: Gama-Plano Piloto (Via Oeste e Eixo)

TARIFA-Cr$: 0,75

LINHA: Gama-Taguatinga

TARIFA-Cr$: 0,50

LINHA: Área Alfa-Rodoviária

TARIFA-Cr$: 0,40

LINHA: Circular Gama

TARIFA-Cr$: 0,30

LINHA: Planaltina-Rodoviária

TARIFA-Cr$: 0,50

LINHA: Planaltina-Plano Piloto (Via Eixo)

TARIFA:Cr$: 0,75

LINHA: Sobradinho-Plano Piloto (Via Norte e Eixo)

TARIFA-Cr$: 0,75

LINHA: Sobradinho-Plano Piloto (Via Norte e W3)

TARIFA-Cr$: 0,75

LINHA: Sobradinho-Plano Piloto (Via L-2)

TARIFA-Cr$: 0,75

LINHA: Sobradinho-Plano Piloto (Via Parque Nacional)

TARIFA-Cr$: 0,75

LINHA: Sobradinho-Rodoviária

TARIFA-Cr$: 0.50

LINHA: Sobradinho-Plano Piloto (Via W-3)

TARIFA-Cr$: 0,75

LINHA: Sobradinho-Plano Piloto (Via Eixo)

TARIFA-Cr$: 0,75

LINHA: Circular Sobradinho

TARIFA-Cr$: 0,30

LINHA: Paranoá-Rodoviária

TARIFA-Cr$: 0,50

LINHA: Aeroporto-Rodoviária

TARIFA-Cr$: 0,50

LINHA: Núcleo Bandeirante-Rodoviária

TARIFA-Cr$: 0,50

LINHA: Circular Palácio da Alvorada

TARIFA-Cr$: 0,40

LINHA: Circular Sul

TARIFA-Cr$: 0,40

LINHA: Circular Norte

TARIFA-Cr$-0,40

LINHA: Circular Cruzeiro

TARIFA-Cr$: 0,40

LINHA: Circular Setor Militar

TARIFA-Cr$: 0,30

LINHA: Taguatinga-Núcleo Bandeirante (Via SIA e Cruzeiro)

TARIFA-Cr$: 0,50

LINHA: Universidade-Rodoviária

TARIFA-Cr$: 0,30

LINHA: Circular Candangolândia

TARlFA-Cr$: 0,20

LINHA: Núcleo Bandeirante-Taguatinga

TARIFA-Cr$: 0,40

LINHA: Guará-Rodoviária

TARIFA-Cr$: 0,50

LINHA: Circular W-3 Norte/Sul

TARIFA-Cr$: 0,50

LINHA: Circular L-2 Norte/Sul

TARIFA-Cr$: 0,50

LINHA; Circular Eixo Monumental

TARIFA-Cr$: 0,25

Art. 2.
- Sobre as tarifas fixadas no artigo anterior será concedido o abatimento de 50% (cinquenta por cento) aos estudantes, mediante a apresentação da carteira estudantil oficial e a entrega do "passe" adquirido por antecipação nas empresas de transportes coletivos.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor a zero hora do dia seguinte ao de sua publicação no órgão oficial do Distrito Federal, ficando revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 19 de agosto de 1970

82º. da República e 11º. de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos

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