Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5340, de 9 de julho de 1980
Nº 5340/1980
Institui o Serviço de Táxi-Coletivo e Transporte de Vizinhança no Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo era vista a competência contida no Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, artigos 36 e 37, alterados pelo Decreto nº 62.926, de 28 de junho de 1968,
DECRETA:
Brasília, 09 de julho de 1980
91º da República e 21º de Brasília
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
JOSÉ GERALDO MACIEL
PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA