Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1286, de 30 de janeiro de 1970
Nº 1286/1970
Fixa novas Tarifas para os transportes coletivos de passageiros no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 36, inciso II, e 37, inciso II, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, alterado pelo Decreto nº 62.926, de 28 de junho de 1968, e
Considerando que o Conselho interministerial de Preços, através da resolução de 28 de janeiro de 1970, no processo CIP nº 8.089 permitiu às empresas que exploram os serviços de transportes coletivos de passageiros no Distrito Federal reajustarem suas tarifas sobre os preços vigentes em 31 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Distrito Federal, em 30 de janeiro de 1970
82º da Republica e 10º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
PAULO DA FONSECA VIANA
Secretário de Serviços Públicos
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19 de 04/02/1970
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 04/02/1970 p. 3, col. 1