Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1296, de 23 de fevereiro de 1970
Nº 1296/1970
Fixa novas tarifas para os transportes coletivos de passageiros no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 36, inciso II, e 37 inciso II, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, alterado pelo Decreto nº 62.926, de 28 de junho de 1968, e ,
Considerando que o Conselho Interministerial de Preços, através das resoluções nº 3, de 21 de janeiro de 1970, e nº 5, de 28 de janeiro de 1970, permitiu às empresas Irmãos Matsunaga Ltda. Viação Planeta Ltda. e Sociedade de Transporte Coletivos de Brasília Ltda., TCB reajustarem suas tarifas sôbre os preços vigentes em 31 de dezembro de 1968,
DECRETA:
LINHA Nº 24
Taguatinga - Santo Antônio do Descoberto
TARIFA: NCr$ 0,40
LINHA Nº 28
Rodoviária - Planaltina
TARIFA: NCr$ 0,40
DISTRITO FEDERAL, em 23 de fevereiro de 1970,
82º da Republica e 10º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador.
PAULO DA FONSECA VIANA
Secretário de Serviços Públicos.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 de 24/02/1970
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 24/02/1970 p. 3, col. 1