Decretos
Decreto nº 616, de 24 de julho de 1992
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência de dotações consignadas nos orçamentos da União, ajusta os valores trimestrais estabelecidos pelo Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, alterado pelo Decreto nº 587, de 30 de junho de 1992, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 13, da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, as disposições do Decreto nº 475, de 13 de março de 1992 e suas alterações e, em especial, as modificações introduzidas pelo Decreto nº 588, de 30 de junho de 1992,
DECRETA:
Brasília, 24 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1992
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