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Decreto nº 65.900, de 19 de dezembro de 1969

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Polícia Federal, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2°, do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Polícia Federal, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto n° 60.339, de 8 de março de 1967), o servidor autárquico Walmyr Eronildes de Souza, conferente de Carga, NCr$423,36.
Art. 2.
O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do Departamento Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3.
O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.12.1969

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